Foi ampliado o prazo para adesão ao acordo de reparação firmado entre o MPT e a Vale no caso Brumadinho

*Atualizada em 26.8.2020

Familiares de trabalhadores vítimas terão até 15 de julho de 2021 para executar o termo de acordo

Belo Horizonte - Familiares de trabalhadores falecidos no rompimento, em 25/01/2019, da barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da empresa Vale S.A têm até 15 de julho de 2021 para aderir, por habilitação individual, ao acordo entabulado originariamente entre o MPT/DPU e Sindicatos Co-autores da Ação Civil Pública (ACP), relativa ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, além de outros benefícios. A ampliação do prazo para adesão ao acordo inicial, firmado em 15 de julho de 2019, foi formalizada, por meio de um termo aditivo homologado nessa quinta-feira, 20, durante audiência virtual na 5ª vara do Trabalho de Betim, após consenso entre os diversos autores da ação civil pública, procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT), sindicatos, a Defensoria Pública da União e representantes da mineradora Vale S.A. Até o final de julho de 2020, mais de 600 familiares de trabalhadores vítimas havia aderido ao acordo.

O termo aditivo foi firmado para oferecer aos familiares dos trabalhadores falecidos no acidente de 25/01/2019 maior prazo para reflexão sobre a decisão de aderir ao acordo celebrado em 15/07/2019 no processo judicial movido contra a Vale S.A pel MPT, DPU e sindicatos.

CBMG/Divulgação
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O prazo para habilitação, até 15/07/2021, constará ainda de edital, a ser publicado no site do TRT da 3ª Região, do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, a fim de dar amplo conhecimento aos interessados, para possível habilitação.

Sobre as bases do acordo inicial, os procuradores do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT lembram que "entre outras obrigações, o acordo prevê que a empresa tem que pagar a cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai o valor, para cada um, de R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil por danos morais e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho, além de indenização por danos materiais no valor mínimo de R$ 800 mil, plano de saúde, auxílio educação. Irmãos de empregados falecidos recebem individualmente R$ 150 mil por dano moral. Após a habilitação ao acordo entre o MPT e a Vale S.A, a empresa fica obrigada a efetuar os pagamentos em um prazo de 10 dias úteis sob pena de multa de 50% em caso de descumprimento.

Além dos procuradores que integram o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), participaram da audiência representantes da Defensora Público da União (DPU) e de sindicatos dos trabalhadores. O Termo Aditivo foi homologado pelo juiz Henrique Alves Vilela, da 5a Vara do Trabalho de Betim, onde tramita a ação.

Leia a íntegra do acordo firmado nessa quinta-feira.

Leia o Edital MPT/GEAF Brumadinho n. 01/2020, que amplia o prazo para adesão ao acordo MPT/Vale S.A

Número da ação no TRT:
0010261-67.2019.5.03.0028


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