MPT ajuíza ação civil pública para coibir descumprimento de normas de saúde e segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou judicialmente o Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, Transfácil, com sede no Bairro Floresta, na capital mineira, pela constatação de irregularidades em seu meio ambiente de trabalho.
A perícia realizada pelo MPT constatou que não havia registro de pausa para descanso dos trabalhadores que fazem o atendimento telefônico do Serviço de Atendimento do Consumidor (SAC), e que a empresa não disponibiliza descanso de pés para os empregados lotados nas bilheterias. Os peritos averiguaram, ainda, nos corredores dos pontos de ônibus, que a empresa não fornecia copos descartáveis aos empregados, os sanitários não eram separados por sexo e que lixeiras não possuíam tampas, em nítido descumprimento às especificações das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.


A Ação Civil Pública (ACP) foi instaurada, após duas recusas da empresa em celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, para corrigir as irregularidades apuradas. "Nossa Constituição de 88 dedicou um capítulo inteiro aos Direitos Sociais, conferindo status constitucional a várias conquistas dos trabalhadores. Dentre essas conquistas importa ressaltar o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, todos obrigatórios e absolutamente necessários à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador, que deve ter sua dignidade respeitada", explica a procuradora do Trabalho Lutiana Nacur Lorentz, que atua no caso.
Na ACP, o MPT pede à justiça do trabalho a tutela de urgência no cumprimento das irregularidades, de acordo com a Lei, sob pena de multa. Pede, ainda, que todos os empregados que trabalham com teleatendimento ou telemarketing tenham pausas concedidas de acordo com a NR. 15, ou seja, fora do posto de trabalho, em dois períodos de 10 minutos e, após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho, e que as pausas sejam registradas nos controles de jornada. Pede que seja disponibilizado aos empregados que trabalham nas bilheterias, o descanso para os pés, vedada a utilização da própria cadeira para o descanso, em cumprimento à NR-17. Nos corredores de ônibus, que sejam disponibilizados copos descartáveis, banheiros separados por sexo e lixeiras com tampas, conforme disposições da NR-24.

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