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Acordo por descumprimento de TAC destina curso de informática a adolescentes

Vagas são preenchidas por egressos do sistema sócio educativo ou que estão cumprindo medidas socioeducativas

Uma multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC) foi destinada à oferta de um curso de introdução à informática para 20 adolescentes em Belo Horizonte. As vagas são destinadas a egressos do sistema sócio educativo ou aqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas. O benefício é fruto de um acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) durante audiências administrativas, conduzidas pela procuradora Luciana Coutinho.

O curso terá duração de 75 horas, com início em 7 de maio e encerramento previsto para 12 de junho. As aulas são ministradas de segunda a sexta-feira, das 14 às 17h, no Centro de Educação Profissional do Senac, no Centro de Belo Horizonte.

Entendo caso – Em 2010, o MPT e o Senac firmaram um TAC no qual ficaram estabelecidas as obrigações trabalhistas de não exigir de seus funcionários jornada de trabalho superior ao limite máximo de duas horas e não realizar descontos no salário dos empregos, salvo aqueles previstos em lei. Terceira cláusula do termo abrange a solicitação de documentos que verifiquem a ocorrência de evento de "força maior" nos casos de extensão da jornada de trabalho, conforme prevê no artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Assessoria Contábil (Ascont) analisou cópia do controle de ponto enviada pelo Sesc ao MPT e constatou excesso de jornada de uma funcionária por 11 vezes ao longo de 2014. Tal infração configurou o descumprimento de uma cláusula do TAC, gerando uma multa de R$ 16.114,13.

Número do procedimento: 570.2009.03.000/3

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