MPT abre procedimento de desfazimento de pacotes de café

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) abriu procedimento de desfazimento de 145 pacotes de café (tipo gourmet moído, pacote de 500g), para doação a órgãos ou entidades elencados no art. 8º do Decreto n º 9.373, de 11 de maio de 2018 que manifestem o interesse.

A manifestação de interesse deverá ser por meio de correspondência eletrônica a um dos membros abaixo da Comissão de Desfazimento: 

Rinaldo Venturini: rinaldo.venturini@mpt.mp.br
David Braga Pereira: david.pereira@mpt.mp.br
Luciano Rodrigues de Resende Chaves: luciano.chaves@mpt.mp.br

Órgãos e entidades que podem se beneficiar da doação:

I - União, suas autarquias e fundações públicas;
II - empresas públicas federais ou sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade fim por elas prestada;
III - Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações públicas;
IV - organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou
V - associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.” (NR)

-- 

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG

Imprimir