Sentença determina mudanças nos editais de concessão do transporte público em Belo Horizonte

Os editais  de licitação para concessão de transporte coletivo, em Belo Horizonte, deverão ter ampliados os critérios relacionados à saúde e segurança no trabalho. É o que determina a sentença proferida pela 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Motor traseiro, direção hidráulica, câmbio automático, poltronas ergonômicas, encosto de cabeça, instalação de mantas redutoras de vibração, são alguns dos requisitos que os novos editais devem exigir para a contratação de concessionárias de serviço  de transporte público urbano. A decisão também estabelece que os veículos sejam submetidos, regularmente, por ocasião das vistorias, a medições de ruído, calor e vibração.

“São avanços importantes para a redução de doenças ocupacionais entre a categoria, que apresenta altos índices de adoecimento, como perda auditiva e problemas de coluna”, defende a procuradora do Trabalho Elaine Nassif. “A obrigatoriedade de medições regulares vai possibilitar um controle pontual da frota e esperamos que contribua significativamente para a manutenção do controle destes agentes em níveis compatíveis com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”, reforça a procuradora.

A sentença, proferida pela juíza substituta, Andressa de Oliveira, determina que as mudanças ergonômicas, de localização do motor, câmbio e direção sejam obrigatórias nos próximos editais, mas também observadas desde já, em caso de substituição paulatina dos veículos que não atendam às condições.

Setor de transporte coletivo tem altos índices de adoecimento: As doenças mais graves que acometem a categoria são consequência de exposição excessiva a ruído, calor e vibração, três fatores diretamente relacionados com a localização dianteira dos motores dos ônibus. Um ônibus com motor dianteiro expõe motoristas e cobradores a ruídos que podem variar a uma média de 80 a 88 decibéis e a vibração superior ao nível de ação. A combinação dos dois fatores é comprovadamente, deletéria para o corpo humano. Somando as informações atuais, prestadas por 16 empresas sobre casos de perda auditiva, o MPT apurou um total de 2.601 trabalhadores vitimados por doenças do aparelho auditivo. Segundo informações fornecidas pelo INSS, em 5 anos (de 2011 a 2015) foram registrados 6.816 afastamentos previdenciários superiores a 15 dias, decorrentes de doença ou acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez em 54 empresas de Belo Horizonte e Região Metropolitana.

Leia também: MPT aciona o Governo de Minas e o Município de BH para adotarem ônibus com motor traseiro

Imprimir