TAC assinado perante o MPT-MG coíbe trabalho análogo ao de escravo na cidade de Estrela do Indaiá (MG)

Providenciar o devido registro dos trabalhadores e fornecer condições adequadas de moradia nos alojamentos foram algumas das obrigações assumidas

PTM-Juiz de Fora (MG) - Dois trabalhadores foram resgatados em situação análoga à de escravos, em razão das condições degradantes de trabalho, durante ação fiscal realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MG), no mês de outubro, em uma fazenda onde há atividade de carvoejamento, localizada na zona rural do município Estrela do Indaiá (MG).

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TAC assinado perante o MPT-MG garante direitos trabalhistas e segurança no ambiente de trabalho em canteiro de obras localizado em Juiz de Fora (MG)

Belo Horizonte (MG) – Após constatação de graves violações quanto as normas que garantem o direito a saúde, segurança e condições dignas no meio ambiente de trabalho em um canteiro de obras situado em um condomínio de Juiz de Fora (MG), a construtora responsável assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

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TACs assinados perante MPT-MG coíbem assédio eleitoral na capital e no interior de MG

Belo Horizonte (MG) – Após serem denunciados por práticas que caracterizam assédio eleitoral, como coagir funcionários a votarem em determinado candidato, impor obrigação de uso de camisas com propagandas eleitorais ou prometer feriados em caso de vitória, três empresas do interior de Minas Gerais foram investigadas pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O resultado foi a assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC) para pôr fim às práticas.

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Acordo judicial entre MPT-MG e uma empresa de transporte rodoviário prevê o pagamento de indenização de R$504 mil por dano moral coletivo

PTM-Montes Claros (MG) – Um acordo judicial firmado entre a Procuradoria do Trabalho em Montes Claros (PTM-Montes Claros) e a empresa Auto Lotação Princesa do Norte Ltda estabelece obrigações para o cumprimento correto das regras do contrato de trabalho. Pela reiterada subtração de direitos como limite de jornada, descansos remuneração por horas extras, a empresa deverá recolher uma indenização no valor de R$ 504 mil.

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