Vigilante da UFU é discriminado por usar cavanhaque

Demissão de segurança gerou grande repercussão social

Patos de Minas - O juiz do Trabalho da Vara de Patos de Minas concedeu antecipação dos efeitos de tutela ao Ministério Público do Trabalho, em face da Universidade Federal de Uberlândia - UFU e da prestadora de serviços TSG Locadora & Serviços Eireli, para que estas cessem de praticar atos discriminatórios, com ênfase na discriminação estética. A decisão é decorrente de um caso curioso, em que um segurança foi demitido por se recusar a retirar seu cavanhaque. O caso gerou grande repercussão na mídia e nas redes sociais.

"Os autos confirmam as informações veiculadas pela mídia, narrando que o empregado foi vítima de discriminação por parte do chefe de vigilância da UFU por usar cavanhaque, o que lhe ocasionou danos de natureza moral. Consta, ainda, que quem ordenou para que o trabalhador retirasse o cavanhaque foi o mesmo chefe da Divisão de Vigilância da UFU, Gilvander Fernandes, e executado pela TSG", comenta o procurador responsável pelo caso, Juliano Alexandre Ferreira. A ação foi ajuizada pelo MPT, após a universidade se recusar a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o objetivo de sanar as irregularidades cometidas. A TSG, por sua vez, não compareceu à audiência administrativa. "Perante o desinteresse das rés em resolver o problema extrajudicialmente, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, que gerou a atual liminar do juiz", afirma Ferreira.

O juiz do Trabalho Luiz Carlos Araújo determinou que tanto a UFU quanto a terceirizadora TSG abstenham-se de promover qualquer prática discriminatória na contratação, manutenção e/ou dispensa do trabalhador próprio ou terceirizado, por vários motivos (detalhados no documento da liminar), inclusive por estética (não se excluindo bigode e/ou cavanhaque), exceto quando a natureza da atividade a ser exercida notoriamente assim o exigir, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada descumprimento. Com o processo ainda ativo, o MPT ainda espera que a justiça condene a universidade e a empresa a pagarem indenização, por danos morais coletivos, de R$ 100 mil.

Processo nº: 0001257-47.2014.503.0071

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