MPT ajuíza ação contra empresas de transporte coletivo em Uberlândia

Irregularidades nas condições sanitárias oferecidas aos trabalhadores do setor de transporte coletivo levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia a ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Uberlândia e as empresas Viação Sorriso de Minas, São Miguel de Uberlândia, Turilessa.

As concessionárias do transporte coletivo não disponibilizam instalações sanitárias para seus trabalhadores, deixando-os à mercê de favores de comerciantes localizados nas proximidades dos pontos de ônibus.

Em inspeções realizadas pelo MPT, ficou constatado que vários motoristas e cobradores são expostos à utilização de banheiros somente em pontos comerciais, com a possibilidade de uso, muitas vezes, apenas nos horários de funcionamento do estabelecimento e sem a garantia de uma higienização. Além disso, em muitos desses pontos não havia disponibilização de água potável ou a existência de bebedouros.

O Município foi incluído no pólo passivo da ação juntamente com as empresas, pois a solução do caso demanda uma gestão na organização das linhas de ônibus, que é feita pela Administração Pública Municipal.

"Nas estações investigadas, encontramos situações precárias. Muitos não apresentavam banheiros, água potável ou um lugar adequado para uma alimentação, forçando os motoristas e cobradores a realizarem suas refeições em bancos de praças", conta o procurador do Trabalho Paulo Veloso.

O procurador enfatiza que a situação é humilhante para os trabalhadores, que passam o tempo sem poder realizar, em um ambiente adequado, suas necessidades fisiológicas, além de não ter acesso à água potável. "Por isso, muitos dos trabalhadores têm utilizado a via pública para realizar suas necessidades, deixando não só os próprios trabalhadores expostos a constrangimentos terríveis, mas também a toda população local", declara.
Além disso, os trabalhadores ficam expostos a emissões de motores a diesel, como fumaças, gases e vapores oriundos dos ônibus que circulam nos terminais e que são prejudiciais à saúde humana. Eles ainda correm o risco de atropelamento, pois são obrigados a permanecerem na pista de tráfego de ônibus.

Na inicial da ação, o procurador pede liminarmente que as empresas de transporte coletivo disponibilizem, em todos os pontos finais e estações de ônibus, condições de conforto para refeições, condições higiênicas, instalações sanitárias, separadas por sexo e destinada apenas ao uso dos empregados do setor de transporte.

Já o Município de Uberlândia deverá disponibilizar, no prazo de 150 dias, em todos os terminais e estações de ônibus que estão sob sua gestão, instalações sanitárias de acordo com os termos da NR 24 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, ela ainda deverá organizar as linhas de transporte público de passageiros, executada pelas concessionárias de ônibus de maneira que, em cada ponto final, esteja disponível instalações sanitárias e locais para refeições adequados.


O MPT ainda solicita que cada Réu seja condenado a pagar R$900 mil por danos morais coletivos.

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