Havan é proibida de praticar coação eleitoral contra seus empregados

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Liminar resulta de ação cautelar ajuizada pelo MPT em Santa Catarina após recebimento de denúncias sobre a prática

Florianópolis – A empresa Havan está proibida de impor, coagir ou direcionar as escolhas políticas de seus empregados. A decisão liminar resulta de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) nessa terça-feira (2). Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 500 mil.

O MPT-SC ajuizou a ação contra a empresa Havan e o seu proprietário Luciano Hang após receber denúncias sobre a prática no portal da instituição. Até a noite de terça-feira (2), foram registradas cerca de 35 queixas. Na ação, os procuradores do MPT-SC Márcia Kamei López Aliaga, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Bruna Bonfante, e procuradora do MPT-SP Elisiane dos Santos pedem que a empresa não pressione trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político e que não realize pesquisas de intenção de voto entre seus empregados.

A decisão liminar do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determinou que a Havan não pressione trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político, não realize pesquisas de intenção de voto entre seus empregados e não pratique assédio moral para influenciar o voto dos trabalhadores. Clique aqui para ler a decisão. Número do processo 0001129-41.2018.5.12.0037

Outro caso – O presidente do Grupo Condor, Pedro Joanir Zonta, assinou, na terça-feira (2), um acordo com o MPT no Paraná para a divulgação de nota de esclarecimento sobre a carta encaminhada aos trabalhadores da rede de supermercados na última segunda-feira (1º).

O documento já foi encaminhado, ao término da audiência, ao grupo de WhatsApp que recebeu a carta. Na sequência, será também enviado para todos os trabalhadores que tenham acesso ao e-mail institucional da rede de supermercados. Além disso, a carta deverá ser impressa e afixada junto aos sistemas de registro de ponto, em substituição à anterior.

Em até 48 horas, deverá ser publicado um texto, no site do Condor, com um extrato da nota pública do MPT, assinada pelo procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury. Em caso de descumprimento do acordo, o MPT estabeleceu multa diária de R$100 mil. Acesse o termo de compromisso, a carta de esclarecimento e a ata da audiência realizada do MPT-PR.

Nota pública – O MPT divulgou, na última segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

"Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade", explica Fleury.

O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.

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