Decisão obtida pelo MPT em Belo Horizonte coíbe coação por voto em ambiente de trabalho

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Para preservar o direito à livre manifestação de voto, sem influência do poder hierárquico do empregador, a Justiça do Trabalho deferiu, na noite desta quarta-feira, 19, uma liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte.

O MPT ajuizou a ação, no dia 15 de outubro, imediatamente após receber denúncia de que a Flapa Mineração e Incorporações Ltda divulgou um anúncio informando que fechará suas portas em 1º de janeiro, caso determinado candidato não seja eleito. "A prática exercida pela empresa "intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça os empregados da empresa ré quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política", argumentou o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Geraldo Emediato de Souza.

Na mesma direção, a decisão da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determina que a Flapa Mineração "abstenha-se imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República, no dia 28 de outubro". Ao analisar o pedido de tutela e as provas apresentadas pelo MPT, a Justiça considerou que "é inequívoca a gravidade da conduta adotada, em flagrante abuso do poder diretivo e da posição hierárquica empresarial que, em tempos de instabilidade econômica, leva os empregados a temerem por seus empregos, fazendo com que sejam potenciais alvos de pressões psicológicas das mais variadas espécies".

A empresa tem prazo de 24 horas para divulgar nas redes sociais e em suas unidades da empresa a íntegra de decisão judicial.

Número do processo: 0010850-44.2018.5.03.0109

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