Liminar obtida pelo MPT coíbe prática de assédio processual

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Uma liminar obtida pelo Ministério Público Trabalho (MPT) em Belo Horizonte coíbe a prática de assédio processual adotada pelo Sindicato dos Empregados e Técnicos em Laboratórios, Bancos de Sangue, e Análises Clínicas no Estado de Minas Gerais (Sintralab/MG). O MPT abriu investigação após receber diversas denúncias de juízes do Trabalho, dando conta de centenas de ações ajuizadas pelo sindicato, em face de laboratórios de todo o estado pleiteando a comprovação de cumprimento de cláusulas de convenção coletiva de trabalho. O objetivo dessas ações era obter dos laboratórios o pagamento de valores, especialmente da elevada multa pelo descumprimento da CCT. 

"As ações judiciais constituíram-se prática de assédio processual, na medida em que obrigam pequenos laboratórios, muitos deles sediados a 500 ou 600 km de Belo Horizonte a comparecerem na Capital para responder pela ação trabalhista. Em muitos casos, os custos de deslocamento, contratação de advogado, etc, ficam superiores aos valores pleiteados pela entidade. As ações visam a obtenção de acordos trabalhistas em benefício do Sintralab e dos advogados que patrocinam essas ações", explica o procurador que atua no caso Antonio Carlos Pereira.

Em sintonia com a tese defendida pelo MPT e, diante da "plausibilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação", o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu tutela provisória na ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT, impondo ao sindicato o cumprimento de obrigações que inibem a prática de assédio processual. Dentre as quais estão, abster-se de instituir cláusulas em convenções coletivas ou acordos coletivos que estabeleçam a fixação de multa pelo descumprimento da norma coletiva autônoma ao Sindicato Profissional. O sindicato também está obrigado a abster-se de incluir cláusulas que estabeleçam descontos de contribuições assistenciais, confederativas, negociais, de trabalhadores não associados e de empresas.

O réu está sujeito ao pagamento de R$ 50 mil por cada obrigação que não for cumprida, conforme pedido na inicial da ACP. O Poder Judiciário ainda estipulou uma multa diária que vai de R$ 500 a R$ 100 mil pela inobservância de decisão.

Número do procedimento: 003176.2018.03.000/9 – 08
Número da ACP: 0010719-93.2018.5.03.0004

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