Feriado de Carnaval

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Em virtude do feriado de Carnaval, nos dias 4, 5 e 6 de março, não haverá expediente na unidade do Ministério Público do Trabalho em Belo Horizontes e nas dez Procuradorias do Trabalho instaladas em municípios mineiros: Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre, Varginha, Teófilo Otoni e Uberlândia.

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