Assédio moral no trabalho está mais próximo de se tornar crime

Nos últimos cinco anos, MPT recebeu mais de 29 mil denúncias, ajuizou 817 ações e firmou quase 3 mil termos de ajustamento de conduta sobre o tema

Brasília - Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função, é assédio moral no trabalho. De 2012 a 2018, o Ministério Público do Trabalho recebeu um total de 29.179 denúncias, ajuizou 817 ações e firmou 2961 termos de ajustamento de conduta (TACs) somente sobre esse tema.

Mas além de ser uma irregularidade trabalhista, a prática está mais perto de se tornar crime, punido com até dois anos de detenção e multa, pena que pode ser aumentada de um terço, se a vítima tiver menos que 18 anos. É o que diz o Projeto de Lei nº 4.742 de 2001, que visa tipificar o assédio moral no trabalho e foi aprovado na Câmara dos Deputados, em votação acompanhada pela assessora parlamentar adjunta do MPT, procuradora Janine Rêgo de Miranda.

Para a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT, a procuradora Valdirene Silva de Assis, "a medida pode ajudar a coibir o assédio moral, que no trabalho acontece com o claro objetivo de atingir a dignidade da vítima, sendo praticado por agressores com tamanha sensação de superioridade, que parecem ter a certeza da impunidade".

Em 2019, a iniciativa completa 18 anos de tramitação no Congresso Nacional. No entanto, o MPT já atua, tanto para conscientizar a sociedade, quanto para buscar a reparação dos danos provocados pelas empresas que permitem o assédio moral no trabalho, com a exposição dos trabalhadores a situações vexatórias e humilhantes, de forma repetitiva e prolongada.

No ano passado, o número de denúncias de assédio moral no trabalho recebidas pelo MPT teve um aumento de 42,6%, em relação a 2014. O total de termos de ajustamento de conduta firmados também cresceu 23,7%, e o quantitativo das ações ajuizadas no ano passado também é 19% maior do que em 2014.

O PL 4.742 de 2001 agora segue para o Senado. Caso o assédio moral no trabalho passe a ser considerado crime, para que o fato seja analisado na esfera penal, a vítima precisará denunciar também, por meio de representação, ao MP Estadual ou Federal, que são os responsáveis pela apuração de crimes.

Na esfera trabalhista, você pode denunciar em uma das unidades do MPT no país ou pela internet, em formulário acessível aqui.

Casos emblemáticos - Um dos casos emblemáticos acabou em acordo, firmado pelo MPT no Rio Grande do Norte em 2009 com a Ambev. Ficou comprovado que a empresa submetia os empregados que não atingissem as metas a situações humilhantes, com punições como: o impedimento de sentarem durante as reuniões, a obrigação de dançar na frente dos outros e de usarem camisas com dizeres ofensivos.

Em 2015, o banco Itaú foi processado por assédio moral pelo MPT em Palmas (TO), quando a cobrança excessiva chegou a causar problemas físicos e psicológicos a trabalhadores. De acordo com a ação, uma delas, grávida, teve um aborto espontâneo dentro da agência. Mesmo assim, acabou impedida de deixar o local de trabalho para buscar ajuda médica.

O caso também resultou em acordo trabalhista em que o banco assumiu o compromisso de adotar uma série de medidas para promover um melhor ambiente de trabalho às empregadas gestantes. A empresa se comprometeu a criar canal de comunicação sigiloso para recebimento e apuração de denúncias de trabalhadores sobre qualquer desrespeito, chamado "portas abertas".

No Distrito Federal, uma ação do MPT motivou condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de rever sua política de combate ao assédio moral. Depoimentos de assediados por uma mesma gerente expuseram vários prejuízos físicos, psicológicos e financeiros causados pela chefia do setor, sem nenhuma providência tomada.

Os bancários também perderam suas comissões e se aposentaram com significativa redução salarial, além de doenças como depressão, hipertensão e estresse. Além do caso no DF, o banco responde a outras ações no país, que foram juntadas para comprovar o assédio moral organizacional, em âmbito nacional. No Espírito Santo, um gerente afirmou que possuía uma espingarda, que "não errava um tiro", e que "estava com vontade de matar uma pessoa".

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