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Vale S.A pagará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador, caso não cumpra prazos fixados em audiência nesta quarta-feira, 24

O descumprimento de obrigações já impostas à Vale S.A foi demonstrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), durante audiência na 5ª Vara do Trabalho de Betim, nesta quarta-feira, 24. A partir de agora a empresa está sujeita ao pagamento de multas, caso não cumpra os prazos fixados, pela Justiça do Trabalho, para a comprovação do integral cumprimento das obrigações de pagar parcelas rescisórias e salários, pagar Auxílio Creche e Educação, prestar Atendimento Médico e Psicológico; emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A empresa tem até o dia 15 de maio para comprovar que cumpriu na integralidade as obrigações de pagar parcelas rescisórias a dependentes de falecidos e salários a dependentes de desaparecidos, cuja documentação esteja em seu poder. Para os casos de terceirizados que a Vale S.A ainda não tenha recebido a documentação necessária das empresas terceirizadas, o prazo para obter a documentação e comprovar o pagamento é 31 de maio. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil por cada descumprimento. Nos casos em que os critérios para pagamentos não forem preenchidos, a Vale S.A deverá comprovar que acionou judicialmente as terceirizadas para obter.

Para apresentar os comprovantes de quitação de auxílio creche e auxílio educação, a empresa tem prazo de 10 dias, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.

Até o dia 28 de abril, a Vale S.A deverá anexar ao processo judicial a listagem de profissionais credenciados para atendimento médico e psicológico em todo o Estado de Minas Gerais, sem qualquer custo para o paciente. A empresa deverá ainda comprovar que deu ciência aos profissionais, que atendam na jurisdição da Vara de Betim, da listagem de beneficiários dependentes de empregados ou terceirizados vitimados, para que possam ser atendidos sem a apresentação de carteirinha de Plano de Saúde. A obrigação de reembolsar custos comprovados por atingidos também deve ser observada pela empresa.

Por fim, foi fixado o prazo de 15 dias para que a Vale S.A. comprove nos autos a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os empregados falecidos, diretos ou terceirizados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por descumprimento.

A empresa também está obrigada a dar publicidade aos prazos fixados pela Justiça do Trabalho, por meio de link direto na página principal de seu site e inserção de chamadas diárias na Rádio Regional local, entre 07h e 08h da manhã e entre 18h e 19h durante uma semana, bem como publicar na próxima edição do jornal de circulação em Brumadinho.

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