Campanha do MPT divulga conquistas dos trabalhadores obtidas pela atuação de sindicatos

"Conheça quem te representa" é o convite feito no mês dedicado à conscientização da importância das boas práticas sindicais, o Maio Lilás

Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho, fará um convite aos trabalhadores: "Conheça quem te representa".

Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio vitimou 129 delas durante movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada.

"Esse ano, o foco será nas boas práticas sindicais e nas conquistas dos trabalhadores, tais como o direito ao aviso prévio, ao 13º salário, à irredutibilidade salarial, obtidas pelos sindicatos, que representam toda a categoria, sejam os trabalhadores sindicalizados ou não", explica o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT, procurador João Hilário.

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Desenvolvimento Socioeconômico (DIEESE) destaca que, em 2018, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, havia no Brasil: 11.578 sindicatos, 424 federações e 36 confederações de trabalhadores. "Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais, isso abrangeria, em termos de representação, aproximadamente 46 milhões de trabalhadores", esclarece o titular da Conalis.

Ao todo, em 2018 foram 8.151 denúncias registradas no MPT na área da liberdade e organização sindical. O tema motivou a abertura de pelo menos 1277 procedimentos de mediação, o ajuizamento de 358 ações e a celebração de 295 termos de ajustamento de conduta, no referido ano.

Em Minas Gerais, o Ministério Público do Trabalho instaurou 702 de inquéritos civis (ICs) com a temática "liberdade e organização sindical" nos últimos cinco anos, o que corresponde, em média, a 140 procedimentos por ano. O número de ações ajuizadas chegou a 253 nesse mesmo período (50/ano) e o de TACs a 198 (39/ano).

Para acompanhar as ações da campanha Maio Lilás de 2019, que também marca os dez anos de atuação da Conalis, acesse os perfis oficiais do MPT nas redes socais: @mptrabalho (Instagram); @mpt.br (Facebook); @mpt_pgt (Twitter).

Conduta antissindical - Entre as violações que o MPT tem atuado para promover a liberdade sindical, estão as relacionadas a condutas antissindicais, praticadas também pelos empregadores. Em 2018, foram recebidas 823 denúncias dessa prática, quase o dobro das recebidas em 2017 (472). Nos últimos dois anos, foram ajuizadas 34 ações e firmados 78 termos de ajustamento de conduta, como resultado da atuação do MPT para combater esse problema.

Como exemplo de um caso concreto da atuação do MPT contra essa conduta, em 2015, o banco Itaú foi condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, resultado de ação do MPT no Rio Grande do Norte que comprovou a prática reiterada de atos antissindicais do banco contra os empregados.

A partir de denúncias do Sindicato dos Bancários no RN, o MPT foi constatado que a repressão de atividades sindicais tinha o intuito de enfraquecer o movimento de greve. Também foi verificada a discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho, provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos grevistas.

Além do pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão determinou uma série de medidas para cessar as violações aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento de cada uma das obrigações.

Fonte: Ascom/PGT

 

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