Acordo judicial estipula critérios para recrutamento amplo na MGS

O número de cargos de comissão da Minas Gerais Administração e Serviços (MGS) não pode superar 8% do total de empregados contratados por meio de concurso ou processos seletivos. Essa é uma das sete obrigações previstas em um acordo judicial firmado pela MGS perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) e homologado pela Justiça do Trabalho. A procuradora do Trabalho que atuou no caso, Elaine Nassif, destaca que a designação de pessoas para ocupar empregos de recrutamento amplo (de livre nomeação e exoneração) em órgãos e entidades da administração pública sempre foi motivo de preocupação relacionado com o princípio da moralidade administrativa.

"Embora muitos parâmetros sejam de pacífico entendimento, como por exemplo, a proibição de nepotismo (impessoalidade), certo é que no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, tais parâmetros sempre ficaram adstritos aos regramentos internos, os quais, são não raramente objeto de questionamento, gerando insegurança jurídica para todos os envolvidos. No caso da MGS a insegurança era triangulada pelo prestador, o tomador e até para os órgãos fiscalizadores", explica Elaine Nassif.

A procuradora explica que o MPT e o MPMG, Promotoria do Patrimônio Público, após examinarem os casos questionados em diversas denúncias, inclusive no âmbito do TCEMG, entenderam que a saída seria propor uma regulamentação sobre a contratação para os empregos comissionados, em aditivo ao acordo já há muito celebrado (2000) que proibiu a contratação sem concurso público para os empregos efetivos.

"Depois de várias propostas e revisões, chegou-se ao acordo que foi finalmente homologado. Dentre importantes aspectos deste acordo está o de que o recrutamento amplo não supere 8% do total de empregados efetivos e o de que os empregados em comissão devem exercer funções de direção, chefia e assessoramento para "ocupação de gerência, diretoria, coordenação, procuradoria, corregedoria, ouvidoria, fiscalização, gestão de políticas, programas ou projetos de auditoria", destaca Elaine Nassif.

Siga-nos no Twitter @MPTMG e saiba mais sobre a atuação do MPT

Número do procedimento no MPT: 000016.2000.03.000/3 - 12

Imprimir