Cemig é condenada a garantir segurança para funcionários em redes subterrâneas
Ré começou a ser investigada em 2015, por meio de um inquérito civil; empregados diretos e terceirizados foram contemplados com decisão judicial
A Cemig Distribuição S.A foi condenada em uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-) a adotar um conjunto medidas para garantir segurança, higiene e salubridade a empregados que exercem atividades em redes de distribuição subterrânea. As obrigações impostas à empresa contemplam funcionários próprios e terceirizados, conforme sentença da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A ré começou a ser investigada em 2015, no âmbito de um inquérito civil (IC), após o MPT receber denúncias da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais. No curso da investigação, houve a comprovação por laudos periciais de que a Cemig deixou de adotar ações de prevenção de acidentes e proteção do trabalhador previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs). Conforme informou a própria empresa ao MPT, o sistema elétrico subterrâneo da Região Metropolitana de Belo Horizonte tinha, em 2016, cerca de 2.500 espaços confinados - câmaras e caixas subterrâneas -, sendo que alguns desses locais com registro de calor excessivo. Além dos empregados vinculados diretamente à Cemig, trabalhadores de empresas contratadas pela ré também realizavam serviços nesses espaços.
Após a análise dos pedidos formulados na ação, a Justiça determinou à Cemig oferecer aos funcionários treinamento quanto a riscos de serviços em rede subterrânea; estabelecer programa de imunização e de simulado anual de salvamento em espaços confinados, com relatório de avaliação, e realizar levantamento ambiental de exposição ao calor em redes subterrâneas. Além disso, os funcionários terão de ser informados pela empresa sobre as vantagens, efeitos colaterais e riscos por conta da falta ou recusa de vacinação, que deverá ser registra em prontuário clínico, caso seja realizada.
A juíza ainda fixou um prazo de 120 dias para a implementação dessas ações sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e trabalhador encontrado em situação irregular. O processo tramita na 37ª Vara do Trabalho de BH e da decisão cabe recurso.
Número do procedimento no TRT: 0010416-68.2018.5.03.0137
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