Conhecer para combater

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Trabalho escravo é crime e afronta a dignidade humana

O crime de reduzir pessoas à condição análoga à de escravo está descrito no artigo 149 do Código Penal. Combinadas ou isoladas, a submissão de trabalhadores à jornada exaustiva, à condição degradante, servidão por dívida, trabalho forçado, caracterizam a prática. Para eliminar essa forma de exploração da sociedade é preciso que os cidadãos a conheçam e ajudem a combater.

"Lamentavelmente, boa parte dos trabalhadores resgatados nessas situações não sabem identificar a prática ou temem denunciá-la, seja por desconhecimento ou por necessidade de sobrevivência". É aí que entra a importância do trabalho dos órgãos de proteção do trabalhador, que é hipossuficiente", explica o procurador do Trabalho Mateus Biondi, representante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Escravo (Conaete) em Minas Gerais.

Das quatro práticas que tipificam o trabalho análogo ao de escravo, as duas mais recorrentes na atualidade são condição degradante e jornada exaustiva. Desprezo à dignidade da pessoa humana, combinado com descumprimento de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação, à revelia da vontade do trabalhador, configuram a condição degradante.

"No alojamento, havia um fogão de barro onde preparávamos as refeições. Os mantimentos, arroz, feijão, carne, eram comprados pelos próprios trabalhadores. A lenha para cozinhar era obtida pelos trabalhadores no mato. No alojamento, também, eram guardados venenos e produtos químicos", relatou o agricultor do Sul de Minas, B.S.R. em uma das investigações conduzidas pelo MPT em 2016.

Em Minas Gerais, o trabalho em condição degradante está presente em mais de 60% das investigações. Entre 2016 e 2019, foi objeto de 210 dos 344 inquéritos instaurados.

Veja os números de inquéritos abertos em Minas Gerais:

Ano

Condição degradante

Trabalho forçado

Jornada exaustiva

Servidão
por dívida

2016

67

8

29

9

2017

44

5

15

3

2018

44

5

20

7

2019

55

12

28

13

Total

210

30

92

32

*Em cada investigação mais de um tema pode estar presente

A "jornada de trabalho exaustiva é a que, por circunstâncias de intensidade, frequência, desgaste ou outras, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, agredindo sua dignidade, e decorra de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a sua vontade", explica a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT.

Era esse tipo de jornada que F.R.N. cumpria em uma indústria, na cidade de Betim. Em dezembro de 2015, um relatório de fiscalização que fundamenta ação civil pública e autoria do MPT aponta que F.R.N cumpriu uma média de 6 horas extras por dia e não parou por aí, em janeiro e fevereiro cumpriu mais de 5 horas e em abril voltou a ultrapassar as 6 horas extras.

Em 2019, o MPT em Minas instaurou um total de 91 inquéritos para investigar denúncias sobre o tema "Trabalho análogo ao de escravo". Foram ajuizadas 25 ações civis públicas e assinados 32 termos de ajustamento de conduta.

Combater todas as formas de exploração do trabalho, inclusive o trabalho escravo, requer a mobilização das competências da Fiscalização do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Em síntese, a primeira vai a campo, identifica as práticas, autua empregadores descumpridores da legislação do trabalho e produz relatório técnicos. O MPT investiga as denúncias e propõe ajustamento de conduta por via administrativa ou judicial e a Justiça do Trabalho, por meio de seus tribunais julga a ações propostas pelo MPT.

"Embora um trabalhador possa ajuizar uma ação individual na Justiça do Trabalho para pleitear reparações por exploração de trabalho escravo, essa não é uma prática comum já que, via de regra, os explorados são pessoas humildes, sem informação para compreender a realidade jurídica que o caso envolve e sem condição financeira para constituir um advogado, justamente por isso, a atuação do braço protetor do estado, por meio dos três órgãos já citados, se faz necessária", explica Mateus Biondi.

Dados divulgados nesta segunda-feira, 27, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho apontam 467 trabalhadores localizados em situação análoga à de escravo no estado de Minas Gerais. A maior concentração está na região rural, com 349 casos, contra 119 na região urbana.

Você pode saber mais sobre o combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil acessando o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo, o site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dentre outros.

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