Liminar obtida pelo MPT coíbe trabalho análogo ao de escravo em fazenda de feijão no Norte de Minas

Escrito por .

Montes Claros – Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Ação Civil Pública (ACP), impõe uma série de obrigações de fazer e não fazer em desfavor de empresa Agrícola localizada na zona rural de Buritizeiro, em desfavor de seus proprietários e do intermediador de mão de obra, pela submissão seus empregados a condições análogas à de escravo, em decorrência de trabalho degradante. A liminar foi deferida, no dia 29 de abril, pela Vara do Trabalho de Pirapora.

"Em fiscalizações feitas na propriedade entre os dias 07 de outubro e 27 de novembro de 2019, auditores fiscais do trabalho encontraram 46 funcionários submetidos a condições análogas à de escravo, no cultivo de feijão, dentre os quais um menor de 18 anos", relata a procuradora do Trabalho que oficiou no Inquérito e ajuizou a ACP, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

alojamento2
alojamento2
A esta irregularidade, somaram-se outras. De acordo com o relatório produzido pela SRTE/MG, direitos básicos foram negados aos trabalhadores, que não tiveram suas carteiras de trabalhos devidamente registradas pelos empregadores e contavam apenas com luvas, cujos valores eram descontados dos próprios salários no acerto da produtividade, como equipamento de proteção individual para execução das atividades laborais. Registros fotográficos e entrevistas com os trabalhadores também serviram para atestar a precariedade dos alojamentos e a falta de fornecimento de alimentação, de água potável, bem como de armários individuais para a guarda de pertences pessoais.

O juiz da Vara do Trabalho de Pirapora, Ordenísio Cesar dos Santos, deferiu a liminar, sustentando que o conjunto probatório trazido aos autos foi suficiente para comprovar a existência da probabilidade do direito e o perigo do dano, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

A adoção de normas relativas à garantia de condições adequadas de higiene dos alojamentos e das frentes de trabalho, de fornecimento de EPIs estão no rol de obrigações de fazer impostas à fazenda. A fazenda está proibida de admitir empregados sem o devido registro na CTPS, bem como contratar menores de 18 anos para a realização de atividades noturnas, insalubres ou perigosas.

"O intermediador de mão de obra, responsável pelo encerramento dos vínculos trabalhistas, também terá de se sujeitar ao cumprimento de certas obrigações, abstendo-se de exercer sua função e não podendo arregimentar trabalhadores por meio fraude, engano, coação ou outros artifícios", destaca Ana Cláudia Nascimento.

Como medida preventiva, como garantia de uma eventual expropriação da fazenda por força do art. 243 da Constituição, também foi deferida uma medida cautelar de indisponibilidade da fazenda, com a expedição de ofício ao Registro de Imóveis de Pirapora para informar o fato.

Na hipótese de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer impostas, será cobrada uma multa diária no valor de R$ 1 mil por obrigação descumprida e por cada trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, ou a outro fundo ou instituição sem fins lucrativos, conforme indicação do MPT.

Número do processo no TRT: 0010274-94.2020.5.03.0072

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG

Imprimir