CSN Mineração tem três dias para adequar transporte de trabalhadores e conter aglomerações nos locais de baldeio

Liminar obtida pelo MPT em ação civil pública reúne medidas para prevenir a Covid-19

Belo Horizonte - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em uma ação civil pública (ACP) que obriga a CSN Mineração S.A a adotar medidas para reduzir o risco de contágio da Covid-19 na unidade da empresa, no município de Congonhas, na Região Central de Minas. A ré tem um prazo de três dias, contados a partir da intimação, para comprovar o cumprimento das obrigações. É o que determina a liminar deferida nessa segunda-feira, 11, pela Vara do Trabalho do município.

Sem prejuízo do fornecimento de máscaras faciais, a CSN deverá reduzir a ocupação nos ônibus que transportam os trabalhadores à lotação máxima de 50% dos assentos, assegurando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os usuários, mantendo a circulação de ar com janelas e/ ou alçapão abertos. Se algum veículo usado no serviço contar com ar-condicionado, o sistema deverá funcionar no "modo de recirculação de ar".

A liminar, deferida pelo juiz Felipe Climaco Heineck, da Vara do Trabalho de Congonhas, determina ainda que a empresa "adote medidas que impeçam as aglomerações nos locais de baldeio e nas entradas dos restaurantes, inclusive com demarcação nos locais das filas, se necessário, observando-se a distância mínima entre os usuários", destaca do juiz.

"A empresa ré vem prosseguindo normalmente em suas atividades, mantendo um ambiente laboral com grande número de trabalhadores, o que certamente os impedirá de manter a distância segura recomendada para evitar a rápida disseminação do novo coronavírus. E, dada a urgência que o caso requer, não é possível aguardar indefinidamente a implementação das medidas de prevenção pela empresa, dado o grande risco de contágio a que os empregados estão expostos", explica a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Adriana Augusta de Souza.

Após receber do sindicato dos trabalhadores denúncias de irregularidades nas frentes de serviço que expõem empregados ao risco de contaminação pela novo coronavírus, inclusive sobre o número insuficiente de ônibus para transporte seguro de funcionários, aglomeração nos pontos de embarque e no refeitório, dentre outras, o Ministério Público do Trabalho expediu à ré uma Recomendação Notificatória para adoção de providências para a proteção de trabalhadores frente ao avanço da Covid-19. Algumas medidas foram implementadas, mas restam ajustes importantes, destaca a procuradora Adriana Augusta de Souza.

Em convergência com os argumentos do MPT, o juiz argumentou em sua decisão que "já transcorreu um tempo razoável desde a denúncia feita pelo sindicato obreiro que originou o ajuizamento da presente ação, não podendo mais ser postergado o implemento das medidas remanescentes necessárias à segurança dos trabalhadores".

Em caso de descumprimento de alguma das obrigações impostas, a CSN Mineração S.A deverá pagar uma multa diária de R$ 25 mil. A ação tramita na Vara do Trabalho de Congonhas, cabendo recurso da decisão.

Número do processo no TRT: 0010217-33.2020.5.03.0054

Leia também:

- Balanço da Atuação do MPT em Minas no enfrentamento à Covid-19

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG

Imprimir