Após ação do MPT, Justiça obriga município a adequar condições de trabalho em usina de reciclagem

Belo Horizonte - O município de Nazareno, no Campo da Vertentes, foi condenado em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a adotar medidas para assegurar condições adequadas de trabalho em uma usina de reciclagem de resíduos sólidos. Entre as obrigações impostas ao réu, está a realização de exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional em acordo com os parâmetros da Norma Regulamentadora (NR) 7. A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho (VT) de São João Del Rei.

Uma investigação foi aberta pelo MPT contra o município após o órgão receber da Ouvidoria do Tribuna de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uma denúncia informando que servidores "laboram em ambiente insalubre e precário, manejando esteira de forma manual" na usina. Essas e outras irregularidades foram constatadas durante uma inspeção realizada pela Assessoria de Engenharia e Medicina do Trabalho (Assemt), do MPT, que atestou "insalubridade de grau máximo" no local.

Diante disso, o MPT expediu ao município uma recomendação com uma série procedimentos para serem adotados. Entretanto, o município descumpriu medidas relativas a exames médicos, além de ter recusado a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) para a adequação integral do meio ambiente de trabalho, segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Luciana Coutinho.

"O Inquérito Civil tramitou no período de 2017 a 2019, sendo que ao longo do feito, foram concedidas inúmeras oportunidades para que o município implementasse a regularização. Importante salientar que os trabalhadores envolvidos trabalham em atividade insalubre, em grau máximo, o que acentua a necessidade do monitoramento da saúde de tais obreiros", enfatiza a procuradora na ação.

Ao analisar os pedidos do MPT, a juíza Betzaida Da Matta Machado Bersan ressaltou na sentença que município persistiu no "descumprimento da norma que determina que o empregador submeta os empregados aos exames médicos, na forma disposta na NR-07 do MTb". Conforme a Justiça, além de realização de exames médicos ocupacionais, o réu está obrigado a: garantir que os procedimentos sejam realizados por "profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está exposto cada trabalhador a ser examinado", emitir o atestado de saúde ocupacional para cada exame feito e entregar a segunda via do documento ao trabalhador.

A juíza fixou um prazo de 60 dias do trânsito em julgado da ação para o município comprovar o cumprimento das determinações sob pena de pagamento de multa diária R$ 500,00. O processo tramita na VT de São João Del Rei e cabe recurso da decisão.

Número da ação no TRT: 0010613-75.2019.5.03.0076

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