A Certidão Negativa de Feitos agora é disponibilizada online no Ministério Público do Trabalho

Para emitir uma Certidão Negativa de Feitos, o cidadão deve acessar o menu "Serviços", na barra superior ou na lateral direita do site, e depois clicar em "Certidão de Negativa de Feitos". "A emissão automática da certidão é uma das inovações em nossos sistemas e, certamente, vai proporcionar um atendimento melhor à sociedade com agilidade, eficiência e transparência da informação", avalia o procurador do Trabalho Sérgio Alencar, coordenador de 1º e 2º Graus.

A certidão é exigida, entre outras finalidades, para participar de processos licitatórios e pode ser obtida a partir do número do Cadastra Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

Antes da implementação da ferramenta online, o interessado "efetuava o cadastramento no Setor do Protocolo Administrativo e solicitava a certidão por meio de um procedimento administrativo. O servidor fazia a consulta e informava o resultado para o e-mail pessoas", explica a servidora Andreza Cossenzo Carvalho, da Coordenadoria de 1º e 2º Graus.

A nova funcionalidade entrou no ar no dia 9 de julho de 2020.

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