• PRTs em Minas
  • PRT Belo Horizonte
  • MPT obtém liminar que obriga a Vale S.A a retomar medidas de proteção de trabalhadores nas Minas de Fábrica em Ouro Preto

MPT obtém liminar que obriga a Vale S.A a retomar medidas de proteção de trabalhadores nas Minas de Fábrica em Ouro Preto

Empresa suspendeu o uso de helicópteros e ignorou posicionamento de auditoria independente sobre o grau de risco das barragens

Uma liminar deferida hoje, 18, em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), obriga a empresa Vale S.A a retomar procedimentos de proteção e segurança de empregados que atuam na realização de atividades emergenciais no Complexo de Mina de Fábrica, em Ouro Preto/MG.

Dentre as obrigações impostas à Vale S.A. estão: retomar o apoio de helicóptero para realizar atividades de inspeção, monitoramento, manutenção e correção de anomalias nas barragens de Forquilhas I, II e IV da Mina de Fábrica, na zona de autossalvamento (ZAS), ou adotar medidas de segurança laboral previamente aprovadas pela auditoria externa independente RIZZO International Inc. e abster-se de realizar quaisquer atividades presenciais executadas por trabalhadores, bem como de permitir o acesso e/ou permanência de trabalhadores na zona de autossalvamento (ZAS) das Barragens do Complexo Mina de Fábrica, sem adoção de medidas de proteção laboral expressamente recomendadas ou em condições expressamente desaconselhadas pela auditoria externa independente RIZZO International Inc.

"Essas medidas de segurança são imprescindíveis para garantir a devida proteção aos trabalhadores e foram previstas pela própria empresa, em um Plano de segurança entregue em março de 2020. A Vale S.A interrompeu os procedimentos de segurança dos trabalhadores após alterar o grau de risco das barragens (de 3 para 2) à revelia do posicionamento da auditoria Rizzo International, no sentido de que as condições de segurança no complexo minerário permanecem inalteradas, tanto quanto estavam em março de 2020, quando foram fixados os procedimentos de segurança", explicam os seis procuradores do trabalho que assinaram a petição da ação.

Os procuradores salientam que, em virtude da interdição efetivada pelos Auditores Fiscais do Trabalho no Complexo de Mina de Fábrica, e também em outras barragens em situação similar, as atividades imprescindíveis à correção da situação de grave e iminente risco estão rigorosamente condicionadas à comprovação explícita da garantia de condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos.

O juiz do Trabalho substituto Henrique Macedo de Oliveira, que prontamente deferiu a antecipação de tutela requerida pelo MPT, ressaltou que "a valorização do trabalho humano (art. 170, caput, da CRFB) passa, precipuamente, pelo respeito à dignidade (art. 1º, III, da CRFB). Para que se alcance tal desiderato no âmbito das relações de trabalho - partindo-se de uma concepção horizontalizada dos direitos fundamentais - é necessário, além de outras atuações positivas, que o empregador tome todas as providências cabíveis para reduzir os riscos inerentes ao trabalho.

Em caso de descumprimento das obrigações impostas na liminar, a empresa estará sujeita a pagar multa diária de R$ 3.000.000,00 por trabalhador prejudicado, a ser revertida a um Fundo destinado à reconstituição dos bens lesados, conforme previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985, indicando-se o FUNEMP – Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Ação no TRT nº: ACPCiv 0010977-34.2020.5.03.0069

 

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG

Imprimir