Asacorp é condenada por exigir excesso de jornada

(24.1.2014) Uma decisão liminar, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, obriga a Asacorp Empreendimentos e Participações S.A. a suspender imediatamente a exigência de horas extras além do limite diário de duas horas, permitido por lei. A antecipação dos efeitos da tutela foi concedida pelo juiz da 21ª Vara do trabalho de Belo Horizonte, em ação civil pública ajuizada pelo MPT.

 

O procurador do Trabalho que investigou o caso, Marco Antônio Paulinelli, explica que também foi detectada a prática da chamada "marcação britânica": "diversos cartões analisados apresentam horários de entrada e saída idênticos por dias seguidos, na ausência de marcação mecânica, horários uniformes são lançados manualmente sempre com uma mesma caligrafia."

A liminar também determina que os mais de 500 empregados da empresa tenham assegurado o direito de registrar fielmente os horários de entrada, saída e repouso efetivamente cumprido, pondo fim à prática da marcação britânica.

Para juiz que concedeu a liminar, o excesso de jornada pode ser fatal no setor da construção civil: "A limitação da jornada de trabalho é assegurada com o objetivo de permitir ao trabalhador o descanso físico e mental, o que tem reflexos na proteção da sua saúde, na sua produtividade e na prevenção de acidentes de trabalho."

Segundo Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, a medida concedida trata do óbvio cumprimento da lei: "conforme reconhecido pela decisão, a antecipação de tutela não causa qualquer dano à demandada, por se tratar de simples imposição do cumprimento de normas de ordem pública."

Caso seja flagrada descumprindo a liminar a empresa pagará multa no valor de R$ 5 mil, por trabalhador encontrado laborando mais de duas horas extras diárias fora das hipóteses legais e/ou com registro incorreto de jornada, até o limite de R$50.000,00. A ação civil pública aguarda julgamento dos pedidos finais na Justiça do Trabalho. Um deles é a condenação ao pagamento de dano moral no valor de R$ 200 mil.

Processo no TRT nº: 0002554-79.2013.503.0021

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