Empresa de telemarketing é acionada por excesso de jornada

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(17.1.2014) A empresa de telemarketing AEC Centro de Contatos foi acionada na Justiça por não respeitar o limite máximo da jornada de trabalho dos teleatendentes. As irregularidades foram constatadas durante inquérito civil, que identificou inúmeros casos de trabalhadores em jornada superior às seis horas diárias permitidas por lei. Só em abril de 2013 foram verificados 100 casos de excesso de jornada em 129 cartões de ponto escolhidos aleatoriamente.

 

Para sanar prontamente as ilicitudes e inibir a continuidade do desrespeito aos direitos sociais dos trabalhadores, o procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli, que ajuizou a ação civil pública (ACP), pediu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. "É inegável que a conduta referida causou lesão não só aos interesses coletivos dos empregados que atualmente trabalham para a empresa, mas também aos interesses difusos de todos aqueles que, algum dia, venham a trabalhar em seu estabelecimento", ressaltou o procurador. O MPT ajuizou a ação após a empresa se negar a adequar as condições de trabalho de forma extrajudicial, por meio de termo de ajustamento de conduta.

Com o ingresso da ACP, o MPT pretende que todos os empregados da empresa, que trabalham nas atividades de telemarketing não laborem além das seis horas diárias permitidas pela legislação. Como medida punitiva pelo descumprimento das obrigações, a inicial propõe o pagamento de multa de R$ 5 mil, por irregularidade praticada, por trabalhador e a cada ocorrência, pedindo também a condenação da empresa ao pagamento de R$ 200 mil, a título de indenização pelos danos imateriais causados à coletividade, em razão do desrespeito aos interesses difusos e coletivos da classe trabalhadora. Os valores, caso arrecadados, serão revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador.

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