Empresa de consultoria ambiental é acionada por terceirização

A empresa do ramo de consultoria de impactos ambientais Delphi Projetos e Gestão Ltda, localizada em Belo Horizonte, foi acionada pelo MPT por praticar terceirização da atividade-fim, uma vez que ela contrata prestadores de serviços especializados em diversas áreas para fazer estudos que são o motivo da sua atuação no mercado.

A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo procurador do Trabalho Geraldo Emediato, requer, em tutela antecipada, que a empresa se abstenha de contratar empregados sem o devido registro de contrato de trabalho, sob multa de R$ 50 mil por descumprimento, além da condenação ao pagamento, em razão do dano moral coletivo, do valor de R$1 milhão.

De acordo com uma denúncia recebida, e confirmada por fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e declarações apresentadas pela própria empresa em audiência no MPT, 77 profissionais de diversas áreas como arqueólogos, biólogos, engenheiros ambientais, geógrafos, geólogos, entre outros eram contratados pela Delphi por contratos de prestação de serviços como se fossem ligados a atividade-meio dela, o que não procede.

"De fato, tendo em vista a formação acadêmica dos profissionais contratados, conclui-se que os serviços por eles prestados são especializados; no entanto, não se pode perder de vista que tais serviços são inerentes ao objeto social da empresa, e justamente em razão dessa especialização, é que a Delphi é contratada para prestar serviços de consultoria ambiental. Assim verifica-se que esses profissionais atuam na atividade-fim da empresa", explicou o procurador do Trabalho responsável pela ACP, Geraldo Emediato.

"Em verdade, compreende-se que, a depender do estudo a ser realizado, será necessária a contratação de pessoas especializadas em determinada área, no entanto, alguns profissionais serão sempre (ou quase sempre) requisitados, como engenheiro florestal e engenheiro ambiental, por exemplo, razão pela qual não se justifica sua contratação por meio de contrato de prestação de serviços, uma vez que sua atuação é constante e não transitória", pondera o procurador do Trabalho.

A ACP destaca que o dano moral coletivo do caso se dá em função da contratação de trabalhadores por meio da constituição de pessoa jurídica, desvirtuando o trabalho autônomo, o que causa lesão aos interesses de uma coletividade de trabalhadores, uma vez que propicia a negação de direitos já firmados pela legislação trabalhista. "A utilização da força de trabalho de pessoas físicas, com subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade, sem o correspondente reconhecimento da relação de emprego, constitui procedimento que objetiva fraudar a aplicação dos preceitos celetistas, o FGTS e ainda o sistema previdenciário", adverte o procurador do Trabalho Geraldo Emediato.

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