Terceirização sem limite ameaça trabalhadores do Brasil

Em Minas Gerais, o Ministério Público do Trabalho abriu quase 400 inquéritos sobre o tema nos últimos cinco anos

O projeto de lei de nº 4330/04, que propõe o fim dos limites para a terceirização no Brasil, tem votação prevista para hoje, no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. Caso entre em vigor, da forma como está, o Brasil passa a admitir a terceirização em todos os postos de trabalho, nas atividades meio e fim das empresas.
Hoje, a terceirização da atividade fim, é considerada ilícita e integra o rol de temas prioritários que o MPT enfrenta, por seu caráter perverso e recorrente. "Sempre no topo da lista em número de investigações e irregularidades, abriga fraudes como: pagamento de salários mais baixos, meio ambiente de trabalho inseguro, falta de treinamento adequado, altos índices de doenças e acidentes, falta ou inadequação de equipamentos de proteção individual, jornadas exaustivas", descreve o procurador do Trabalho Helder Amorim.
Em Minas Gerais, nos últimos cinco anos foram abertos 381 inquéritos civis públicos. Boa parte dos casos foi solucionada por meio da assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC), que totalizaram 147 no período. Para a Justiça do Trabalho, foram levados 96 casos, via ação civil pública.


A terceirização chegou ao Brasil, há mais de 20 anos, sob o rótulo de alternativa para a especialização da produção, para possibilitar que empresas se concentrassem em seu objeto social estrito, sem se preocupar com atividades periféricas, como asseio e conservação e determinadas especialidades técnicas. Porém, na prática, ao longo das últimas duas décadas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apura reiteradamente que a terceirização acabou ganhando terreno na atividade fim das empresas, como estratégia para redução de custos, por meio da precarização das condições de trabalho.
Especialista no assunto e um dos autores do livro "Os Limites Constitucionais da Terceirização", o procurador do Trabalho Helder Amorim alerta que abrigar a terceirização sem limite é ser conivente com um modelo de precarização, já bem explicitado nos inúmeros casos de terceirização de atividade-fim investigados pelo MPT e amplamente divulgados na mídia brasileira.

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