Vilma Alimentos é condenada por exigir excesso de jornada

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Em março, a Vilma Alimentos foi condenada, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por exigir excesso de jornada de seus empregados. Confirmando obrigações já impostas à empresa por meio de liminar obtida pelo MPT, em outubro de 2013, a sentença determina que a Vilma Alimentos não exija ou permita que os empregados ultrapassem o limite de duas horas extras diárias e deve conceder intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, para funcionários com jornada acima de seis horas diárias.

A empresa alimentícia também deverá oferecer o descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas, entre duas jornadas de trabalho, promovendo ainda descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. O não cumprimento dessas determinações acarretará em multa de R$1 mil a cada constatação e por trabalhador encontrado em situação irregular.

A procuradora do Trabalho que atuou no caso, Luciana Coutinho, alerta que "a redução do espaço temporal entre jornadas de trabalho é extremamente prejudicial ao trabalhador, não só porque lhe subtrai o tempo necessário para recompor suas energias e retornar o labor, mas também porque retira do empregado a possibilidade de desfrutar do convívio familiar, exercer outras atividades, enfim, de manter uma vida fora do trabalho"

Na sentença, o juiz André Barbieri Aidar rebateu a defesa da empresa no sentido de que poucos funcionários foram prejudicados pelo descumprimento da lei: "jornada de trabalho é matéria de ordem pública, de natureza indisponível. Tal qualificação se dá pelo fato de as normas atinentes à jornada de trabalho tutelarem a saúde e segurança do trabalhador. Verificado o desrespeito das normas que tutelam a jornada de trabalho, mesmo que para um número de empregados pequeno em relação ao total de empregados da empresa, há interesse coletivo na demanda. O interesse coletivo resulta da tutela inibitória para que os demais empregados, atuais e futuros da empresa, não venham a ter desrespeitadas as normas que tratam das questões de saúde e segurança dos trabalhadores".

Número do processo: 0012040-47.2013.5.03.0164

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