Para Helder Amorim o PL 4330/04 é inconstitucional

O procurador participou de audiência pública promovida pelo Senado, na manhã de hoje

O PL 4330/04 foi tema de audiência pública interativa promovida, na manhã de hoje, 13, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Entre os 24 debatedores convidados estava o procurador do Trabalho em Minas Gerais, Helder Amorim.

Em sua exposição, Helder Amorim, enfatizou que projeto que regulamenta a terceirização é inconstitucional: "terceirizar atividade finalística é inconstitucional. Atinge direitos fundamentais como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência", disse Helder Amorim.

Amorim afirmou que se a proposta passar no Congresso prevendo a terceirização para as atividades-fim, no dia seguinte o MPT vai articular para que o procurador-geral da República ajuize ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo a inconstitucionalidade da norma. Na tarde de hoje, o procurador voltará a falar sobre o tema em entrevista que vai conceder para a TV Senado.

O presidente da Comissão, Paulo Paim (PT-RS), afirmou que a proposta, da forma como está, "fortalece apenas a parte mais forte das relações de trabalho", o que na sua opinião fere o espírito da legislação trabalhista.

A juíza do trabalho Noêmia Aparecida, representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), afirmou que o avanço da terceirização revela um cenário de "baixos salários, aumento dos acidentes de trabalho e burla ao direito de férias". Rebateu o argumento de que a adoção da terceirização para as atividades-fim gerará mais empregos.

O PL 4330/2004 (número da Câmara) ainda não chegou ao Senado, o que deve ocorrer nos próximos dias. Quando iniciar sua tramitação naquela Casa, estará disponível à manifestação favorável ou contrária de todo cidadão, via Portal e-Cidadania, na ferramenta Opine: http://bit.ly/opinenosenado.

*Com informações da agência de notícias do Senado

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