Cadastro de Empregadores tem novas regras

O Cadastro de Empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condição análoga às de escravo tem novas regras que preveem instância de recurso administrativo e "porta de saída da lista suja por meio de acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União (AGU)". A normatização da lista suja motivou o Supremo Tribunal Federal a rever decisão que suspendeu sua publicação, em dezembro de 2014, sob o argumento de que portarias interministeriais editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e pelo extinto Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, sanaram os problemas apontados no funcionamento da lista suja.

Entre as novidades está o condicionamento da inclusão na lista suja à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas à escravidão. Antes, o empregador podia ser incluído sem ser comprovada a condição degradante de trabalho, por exemplo. As normas foram publicadas na Portaria Interministerial nº 4, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de maio. O empregador passa a ter o direito de defesa assegurado no processo administrativo do auto de infração.

Outra novidade é que a Advocacia Geral da União poderá firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou acordo judicial com empregador flagrado cometendo irregularidades. O objetivo é reparação dos danos causados, saneamento das irregularidades e adoção de medidas preventivas e promocionais, com intuito de evitar futura ocorrência de novos casos de trabalho escravo.

A organização do cadastro será responsabilidade da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo – DETRAE, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e a relação que será publicada deverá conter o nome do empregador, seu CNPJ, CPF, ano da fiscalização da autuação, número de pessoas encontradas em condições análogas à de escravo e a data da decisão definitiva prolatada no processo administrativo do auto de infração lavrado.

O nome do empregador ficará divulgado no Cadastro por dois anos, período em que a Inspeção do Trabalho realizará monitoramento para verificar a regularidade das condições de trabalho. Caso seja verificado reincidência na identificação de trabalhadores submetidos a trabalho análogo à escravidão, o empregador permanecerá no cadastro por mais dois anos, contados a partir de sua reinclusão.

A "lista-suja" foi criada em 2004 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e suspensa em 2014 por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu o pedido de uma associação de incorporadoras imobiliárias. Decisão esta que acaba de ser revista pelo STF diante das portarias interministeriais que asseguram o direito de defesa a envolvidos com trabalho escravo. O MTPS não tem previsão de quando voltará a publicar a lista. A lista é considerada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) um exemplo de combate a esse crime.

Imprimir