Liminar obtida pelo MPT coíbe lide simulada em empresa de motofrete

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte obriga a Oba Oba Expresso a suspender a prática fraudulenta de usar a Justiça do Trabalho para homologar rescisões contratuais, ou seja, praticar lide simulada. "Em pelo menos quatro casos, ao longo de 2015, apuramos que a empresa orientou o empregado a procurar uma advogada, indicada pela própria Oba Oba, para receber o acerto rescisório. À revelia do empregado, a Justiça era acionada. Em geral, os valores pagos eram parcelados e inferiores ao devido", explica o procurador que atua no caso, Antonio Carlos Pereira.

A lide simulada não é a única fraude praticada pela empresa. Em depoimentos ao MPT, os empregados denunciaram que recebem salários por comissão, como estímulo para a rápida execução das atividades. De acordo com o procurador, "essa conduta está em desacordo com os termos da Lei Federal nº 12.436/2011, na medida em que gera o aumento de produtividade e potencializa os riscos de acidentes".

A empresa está obrigada a: A liminar deferida pela 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determina que a empresa passe a homologar todas as rescisões de empregados com mais de um ano de serviço perante o Sindicato da Categoria Profissional ou perante o Ministério do Trabalho e Emprego; pague integralmente as verbas rescisórias devidas, em todos os casos de demissão, e para suspender o uso de prêmio ou taxa de comissão para estimular produtividade. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações a multa fixada é de R$ 10 mil reais, por trabalhador prejudicado ou caso detectado.

A ação segue em andamento na 21ª Vara do Trabalho para julgamento dos pedidos de condenação em caráter definitivo. O MPT também pede que a empresa seja condenada a pagar uma indenização por danos moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. A advogada que participou da fraude trabalhista também é ré na ação judicial.

Onde as rescisões de contratos devem ser feitas? A atribuição para prestar a assistência no ato de homologação das rescisões de contratos de trabalho, superiores a 12 meses, é preferencialmente dos sindicatos profissionais, oportunidade em que verificam se todos os direitos estão sendo assegurados e, em caso negativo, podem ajuizar ação para buscar qualquer diferença. Caso a categoria não seja representada por um sindicado, o Ministério do Trabalho também é competente para homologar rescisões.

Nº da ação do TRT: 0010746-66.2015.5.03.0009

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