Acordo entre MPT e Município de Nova Lima assegura liberação de FGTS para servidores

Empregados tiveram regime jurídico de trabalho alterado por meio de lei

A Justiça do Trabalho homologou, em audiência realizada em 6 de dezembro, um acordo em uma Ação Civil Coletiva (ACC) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) que permitiu a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 4 mil servidores da Prefeitura Municipal de Nova Lima.

Os termos do consenso firmado entre o MPT e o município diz que o Executivo tem que realizar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com data de 31/07/2017. O registro da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, a partir de 1º de agosto de 2017, conforme lei nº 2590/2017, deverá constar do espaço reservado às "anotações gerais".

Os trabalhadores podem sacar o FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF), devendo apresentar a CTPS com as devidas anotações e a carteira de identidade. O acordo prevê ainda que a CEF deverá atender 50 trabalhadores por dia útil, durante o funcionamento normal da agência de Nova Lima em dezembro. A partir de janeiro de 2018, o atendimento passa para 60 empregados. Os pagamentos devem ser feitos a partir de 12 de dezembro de 2017.

A concordância entre o MPT e a prefeitura encerra a Ação Civil Coletiva proposta depois que o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, titular da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, oficiou o MPT, alegando uma série de irregularidades cometidas pelo poder municipal. O magistrado denunciou ao Ministério Público do Trabalho que diversas ações foram ajuizadas na Comarca da cidade, requerendo a liberação do FGTS e baixa na CTPS após a alteração do regime jurídico.

Entenda o caso: em 1º de agosto de 2017, houve uma alteração na Lei Municipal Complementar número 2590/2017, que instituiu regime jurídico único para os servidores. Dessa forma, todos os empregados públicos vinculados ao município foram transferidos do regime celetista para o estatutário, o que implica depósito do FGTS, conforme estabelece a súmula n.º 382 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com a procuradora Advane de Souza, a mudança de regime implica também a extinção unilateral dos contratos de trabalho, sendo que o empregador deveria, imediatamente, realizar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores.

Na ACC, a procuradora acionou a Justiça para que a Prefeitura de Nova Lima efetuasse: a baixa da CTPS de todos os empregados, no dia 1º de agosto de 2017; liberação dos documentos necessários para o levantamento do FGTS e alvará para acesso ao fundo junto à CEF.

Além da procuradora Advane, participaram da audiência representantes do Município, inclusive o prefeito, e da Caixa Econômica Federal.

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