Acordo em mediação permite pagamento a trabalhadores dispensados

Verbas rescisórias foram quitadas após reunião por videoconferência

Um acordo durante audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT) permitiu o pagamento de verbas rescisórias a 16 empregados que foram dispensados do Instituto Vargas de Pesquisas e Serviços Ltda (Invape). O consenso foi celebrado entre empresa, a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), autarquia vinculada à Prefeitura e Belo Horizonte, e Sindicato dos Empregados em Edifícios, Empresas de Asseio, Conservação e Cabineiros de Belo Horizonte (Sindeac). O encontro foi o primeiro realizado por videoconferência em Minas Gerais.

O acerto proporcional com trabalhadores foi realizado via Sindeac, que informou ter recebido R$ 53,459 mil da Sudecap. Esse valor corresponde a um crédito que o Invape possuía junto à autarquia municipal.

Conforme o sindicato, o repasse do recurso foi suficiente para quitar 92,6% do valor do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devido a cada trabalhador. A entidade sindical informou ainda que vai ajuizar ação coletiva para que os empregados recebam o restante da verba rescisória.

Entenda o caso: em 29 de novembro de 2017, os empregados da Invape foram desligados sem receber qualquer valor referente às verbas trabalhistas. Houve somente a homologação para o recebimento das guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da carteira de trabalho. O Invape era prestadora de serviço da Sudecap.

Número do procedimento: 005026.2017.03.000/4 - 36

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