Justiça defere liminar a pedido do MPT contra empresa investigada por assédio moral

Relatos de ex e atuais funcionários evidenciam uma série de irregularidades praticadas pela ré

A Justiça deferiu em parte pedido de tutela antecipada do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que Sumiriko do Brasil Indústria de Borrachas Ltda suspenda, imediatamente, práticas de assédio moral contra funcionários. Ao deferir o pedido do Ministério Público do Trabalho, a Justiça salienta que "o assédio moral sendo uma situação imposta pelo superior hierárquico, normalmente, empregador, diretor ou preposto, fere a dignidade da pessoa humana, que expõe o empregado de forma repetitiva e prolongada a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, diminuindo-lhes a autoestima e prestígio profissional, buscando forçadamente a demissão por parte do empregado e a desoneração de obrigações trabalhistas".

A antecipação de tutela, deferida pela 3ª Vara do Trabalho de Betim, determina que a empresa cumpra, imediatamente, duas obrigações: "não tratar de forma diferenciada erros de brasileiros e erros de trabalhadores de outras nacionalidades, quaisquer que sejam, por constituir violação aos direitos fundamentais" e não se envolver na vida pessoal dos empregados. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a empresa está sujeita ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por trabalhador atingido.

Entenda o caso – O MPT recebeu diversas denúncias sigilosas que davam conta de assédio moral praticado por diretores contra empregados e de má condições de trabalho. Uma das reclamações que chegou o MPT destaca: "A empresa quer colocar o RH junto com vários outros setores, incluindo o presidente, para coibir a ida dos funcionários ao RH. Está impedindo o acesso aos trabalhadores. Os Funcionários estão sofrendo assédio moral. Sendo humilhados e ridicularizados".

Em razão da gravidade das denúncias, um inquérito civil (IC) foi aberto e alguns diretores da empresa foram ouvidos durante audiência e todos eles foram unânimes ao negar a prática de assédio moral. A investigada também foi intimada a apresentar ao MPT uma lista com nome de funcionários dispensados entre janeiro de 2016 a julho de 2017, cópia do Livro de Inspeção do Trabalho (LIT) e a relação de ações trabalhistas em trâmite.

Nos pedidos definitivos, o MPT requer ainda que a empresa adote, em um prazo de 90 dias, práticas que visem ao bom ambiente laboral, entre as quais estão: promoção de diagnóstico do ambiente de trabalho, implementação de normas de conduta, disponibilização de canal de independente de comunicação para orientação e denúncia, realização de palestras com funcionários, além da investigada ter que se abster de medidas gerenciais que configurem assédio moral.

Com sede no Japão, a Sumitomo é sócia majoritária da ré. A empresa japonesa foi incluída na ação civil pública por supostos consentimento e omissão em relação à conduta da Sumiriko junto aos seus funcionários.

Número da ACP: 0010306-08.2018.5.03.0028

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