Exposição ao amianto ainda é realidade na fábrica da Precon em Pedro Leopoldo

MPT pede a condenação da empresa em ACP que será terá audiência no próximo dia 20

*atualizada em 01/06/2018

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou judicialmente a empresa Precon por exposição de trabalhadores ao amianto. A ação, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, tem audiência agendada para o dia 20 de junho, às 9h35. O MPT pede que a empresa seja condenada a substituir imediatamente o uso do amianto por fibras alternativas menos nocivas ou inócuas à saúde humana na produção de artefatos, que remova e elimine resíduos industriais que contenham o produto, entre outras providências.

Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, pela proibição do uso do produto em todo o país. Mesmo assim, a empresa prosseguiu com a exposição de seus empregados ao agente químico cancerígeno, amparada por medida cautelar.

Segundo dados apresentados pela empresa nos autos do processo, a fibra de amianto é usada no processo produtivo desde 1973. Diversos casos de doenças ocupacionais, em decorrência da exposição ao produto no ambiente de trabalho fundamentam a inicial da ACP

O procurador do Trabalho e autor da ação, Antonio Carlos Pereira, alerta que o número de trabalhadores expostos ao agente cancerígeno e que podem ou poderão desenvolver doenças relacionadas ao amianto é significativo. Esses trabalhadores com agravos à saúde estão direcionados para o Sistema Unico de Saúde – SUS, causando sobrecarga da rede de atendimento público à saúde.

"O ajuizamento da presente ação civil pública constitui o único instrumento disponível para exigir do empregador a correção das irregularidades trabalhistas apuradas, assegurando-se aos trabalhadores o direito fundamental ao meio ambiente de trabalho adequado e à proteção das condições de saúde e segurança no trabalho", explicam os procuradores que estão acompanhando as investigações.

Entenda o caso - Um inquérito civil (IC) foi instaurado pelo MPT para apurar denúncias de irregularidades, especialmente em relação ao cumprimento de normas relativas à saúde do trabalhador exposto ao amianto e proteção do meio ambiente de trabalho mediante substituição do agente químico cancerígeno, conforme as diretrizes da Convenções 139 e 162 da Organização Internacional do Trabalho.

Durante a investigação, a empresa apresentou ao MPT documentação, alegando que utilizava amianto em conformidade com o que determina a Lei Estadual nº 21114/2013. Além da análise documental, o Ministério Público do Trabalho realizou inspeções conjuntas na fábrica da empresa e encontrou de outras situações que põem em risco a saúde dos empregados.

Ao longo da apuração do caso, o MPT ouviu ainda empregados e ex-empregados da Precon, que também relataram as condições inadequadas e inseguras de trabalho. Esses depoimentos e outras provas documentais a respeito do adoecimento de empregado por exposição ao amianto também embasam a ação. Registra-se que a atuação do MPT em relação ao tema está sendo coordenada pelo Projeto Nacional de Banimento do Amianto do Ministério Público do Trabalho, que vem acompanhando e atuando de forma efetiva em todas as empresas que expõem os trabalhadores ao amianto no território nacional.

Audiências administrativas foram realizadas com representantes da Precon, quando o MPT facultou a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), com prazo fixo para a eliminação definitiva do uso do amianto.

Número do procedimento: 001743.2018.03.000/0 - 08
Número da ACP: 0010614-84.2018.5.03.0144

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