Nota Pública do MPT-MG e do TRT-MG sobre Assédio Eleitoral

Minas Gerais - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM MINAS GERAIS e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, diante do atual cenário de inúmeras denúncias de ASSÉDIO ELEITORAL nas relações de trabalho, vem a público informar e alertar a população de que é ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Neste contexto, as prerrogativas do empregador, no âmbito do contrato de trabalho, são limitadas pelos direitos fundamentais, entre os quais se destacam o direito à liberdade de orientação política, à manifestação de ideias e ao voto direto e secreto.

Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal. Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

Confira a nota na íntegra.

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MPT-MG investiga caso de assédio eleitoral em Sete Lagoas (MG) após mais de 100 denuncias

Belo Horizonte (MG) – Entre as mais de 250 denúncias de assédio eleitoral registradas no Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) estão cerca de 120 originadas da cidade de Sete Lagoas, o município com mais denúncias até o momento. As denúncias dão conta de uma ação coordenada de comerciante da cidade, com promessa de concessão de feriado no dia 31/10, caso determinado candidato seja o vencedor nas eleições presidenciais.

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Denúncias de assédio eleitoral chegam a 251 em Minas Gerais

Belo Horizonte (MG) - O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) já tem instauradas 251 investigações, a partir de denúncias de assédio eleitoral. As denúncias vêm de todas as regiões do Estado, sendo as mais recorrentes do Sul de Minas. Essas denúncias estão sendo investigadas tanto na sede do MPT-MG, em Belo Horizonte, como nas dez unidades que funcionam nas principais regiões do estado, que são as Procuradorias do Trabalho nos municípios de Uberlândia, Varginha, Coronel Fabriciano, Teófilo Otoni, Divinópolis, Pouso Alegre, Patos de Minas, Montes Claros e Juiz de Fora.

Hoje, às 14 horas, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPMG) vão promover Audiência Pública para colocar em debate a questão do “Assédio Eleitoral Organizacional e Institucional”. A audiência será no auditório do MPT-MG, em Belo Horizonte (MG). A participação é ampla e irrestrita, até a lotação máxima do auditório, que é de 115 lugares. Veja os detalhes no Edital.

Após a audiência, haverá Coletiva de Imprensa, às 17h30, para atendimento a todos os jornalistas interessados. Vão participar da coletiva, a procuradora do Trabalho e Coordenadora Regional da Conap, Elaine Noronha Nassif; o procurador do Trabalho e Coordenador Regional da Coordigualdade, Fabrício Borela Pena; o promotor de Justiça e Coordenador Eleitoral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Edson de Resende Castro; o procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal, Eduardo Morato Fonseca. Link para a transmissão ao vivo da Coletiva:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDNlZGVhZWQtMmZhZi00MzFhLTllZjItZjk5ODQzNjU5ZGJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22d511aacd-8b6e-4fe1-8773-9724e26e88a3%22%2c%22Oid%22%3a%2206129e01-057e-4b5f-8911-a4aef86d05d4%22%7d

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Nota Pública do MPT, MPE e MPF sobre Assédio Eleitoral

Minas Gerais - O MINISTÉRIO PÚBLICO, instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cumprindo sua missão constitucional, diante do atual cenário de inúmeras denúncias de ASSÉDIO ELEITORAL nas relações de trabalho, vem a público informar e alertar a população de que é ilícita qualquer prática que objetive excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Neste sentido, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informam que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos.

Leia a nota na íntegra.

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