Liminar obtida pelo MPT dá 90 dias para a Usiminas reduzir exposição de empregados a poluentes

Relatório da Feam aponta que a Usiminas libera mensalmente um quantitativo de partículas atmosféricas 56 vezes maior que o parâmetro legal

Coronel Fabriciano – Uma liminar em Mandado de Segurança obtida pela unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Coronel Fabriciano, fixou prazo de 90 dias para a Usiminas reduzir a exposição de empregados a fumaça, gases, material particulado etc., oriundas da planta instalada em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determina que, nos próximos 30 dias, a empresa produza diagnóstico de todas as suas emissões atmosféricas, discrimine as que poderão ser eliminadas e as que demandarão a adoção de equipamentos de proteção coletiva e individual.

A Usiminas libera mensalmente um quantitativo de partículas atmosféricas sedimentáveis 56 vezes maior que o parâmetro legal, é o que aponta um relatório técnico da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), que instrui a inquérito do MPT. Em seu interior, a emissão mensal apurada chegou a 566 gramas por metro quadrado, em clara afronta ao parâmetro aplicado pelo Copan para áreas industriais, que é de 10g/m2. "A ré não vem adotando "medidas minimamente necessárias à manutenção da qualidade do ar em seu empreendimento, descurando, além do meio ambiente, da saúde e segurança de seus empregados e dos empregados das empresas que lhe prestam serviços", enfatiza o procurador do Trabalho que atua no caso Túlio Mota Alvarenga.

Os elevados níveis de emissão de partículas foram classificados pela relatora da decisão no TRT, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, como prova "incontroversa" da emissão dos gases, "sendo o risco à saúde dos trabalhadores indubitável". A relatora entendeu ainda que as provas colhidas pelo MPT foram suficientes para depreender "a probabilidade do direito perseguido, a existência do risco ao resultado útil do processo e evidente perigo de dano, consubstanciado nos riscos à saúde dos trabalhadores(as) que laboram no interior do empreendimento".

A Usiminas S.A tem 30 dias para identificar, fazer análise química e medir todas as fontes de emissões atmosféricas, como fumaça, gases, material particulado etc; no mesmo prazo, deverá medir os níveis de exposição a que estão submetidos empregados, próprios ou terceirizados, durante a jornada. Concluídos os diagnósticos, a empresa terá 60 dias para implementar as medidas de proteção coletiva (EPCs) e individuais (EPIs), adequadas e eficazes, a fim de ajustar todas as emissões atmosféricas.

Número do mandado de segurança (MS) no TRT: 0011212-48.2019.5.03.0000

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