MPT aciona Camargo Corrêa por aliciar trabalhadores

Coronel Fabriciano - Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Coronel Fabriciano pede a condenação da Construtora Camargo Corrêa por aliciamento de 44 trabalhadores em Ipatinga, para a obra da usina Jirau em Rondônia.

 A investigação teve início em 2011, quando um grupo de 44 trabalhadores foi encontrado numa rodovia em Goiás, após terem passado a noite em um ônibus estragado que os levaria até Rondônia. Em Ipatinga, eles haviam sido recrutados por um gato chamado Joaquim da Silva Guedes, que prometeu transporte, alimentação, salário de R$ 1.200,00 e carteira assinada. O contrato, porém, não foi cumprido, além de que a CTPS dos trabalhadores permaneceram retidas dentro do ônibus que seguia para Rondônia.

O veículo foi apreendido em operação conjunta, o MPT, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás e a Polícia Rodoviária Federal de Jataí/GO, quando foram também apuradas as irregularidades: As carteiras de trabalho não haviam sido assinadas, a empresa não tinha autorização do Ministério do Trabalho para transportar os trabalhadores e ainda havia recolhido atestado de bons antecedentes dos candidatos a emprego.

"Tal exigência, por qualquer empresa, por si só é abusiva; ilícita. No caso em tela, tal exigência, além de discriminatória e inconstitucional, revela-se eivada de verdadeiro cinismo e deboche contra os trabalhadores por parte da ré, grande e contumaz infratora dos direitos dos trabalhadores", enfatiza o procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Silva Jacob.

Após longa investigação e pelo menos três audiências com a empresa, ela não reconheceu ter nenhuma responsabilidade em relação ao grupo de trabalhadores. Segundo Adolfo Silva Jacob, autor da ação civil pública, "mediante a utilização do agenciador, a pretensão de empregadores é justamente reduzir ao máximo as despesas trabalhistas do empreendimento, se possível atribuindo ao agenciador todas as tarefas e ônus relacionados à fase pré-contratual, muitas vezes sendo cobradas dos trabalhadores as despesas do transporte".

A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. Para estancar de imediato a prática, o MPT pede antecipação da tutela, no sentido de que a ré se abstenha de: recrutar mão-de-obra através de aliciadores, devendo fazê-lo diretamente, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador arregimentado por terceiros; transportar trabalhadores sem efetivar as devidas anotações em suas CTPS, também sob ameaça de multa de R$ 100 mil por trabalhador contratado irregularmente; admitir ou manter empregado sem registro em livro ou sistema eletrônico, com multa de R$ 50 mil por trabalhador não registrado. O MPT ainda pede que a empresa submeta o trabalhador aos exames médicos admissionais, nos termos da legislação em vigor, sob pena de multa de R$ 20.000 por cada ato de infração; preste ao Auditor Fiscal do Trabalho os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas funções, sob pena de multa de R$20.000; cumpra a promessa de contratar o trabalhador, sob pena de R$ 100 mil por cada trabalhador lesado; propicie transporte e alimentação gratuitos e adequados, inclusive no tocante à segurança e higiene, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada trabalhador em situação irregular; não retenha ilicitamente a CTPS ou outros documentos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada retenção irregular; não recrute trabalhadores para prestar serviços em locais diversos de suas respectivas origens sem a obtenção de Certidão Liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada trabalhador em situação irregular e, finalmente, não exija "Atestados de Antecedentes" ou certidões negativas emitidas por qualquer órgão público, de candidatos a emprego, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada trabalhador.

Pelo dano moral coletivo, a regional do MPT pediu indenização de 3% do lucro líquido da empresa Camargo Corrêa.

Irregularidades que a Camargo Correia costuma cometer:

Segundo relatório da auditoria fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Goiás, a Camargo Correa utiliza-se costumeiramente das seguintes práticas de recrutamento:

a) Aproveita-se das agências do SINE para aliciar os trabalhadores;
b) Faz uma pré-seleção de obreiros ainda nos seus domicílios, com auxílio de agenciadores;
c) Transporta-os ao local da prestação de serviço sem anotar-lhes a CTPS;
d) Transporta-os ao local da prestação de serviço em transporte totalmente inseguro e sem garantia de alimentação e hospedagem em caso de avaria do veículo;
e) Recruta para cada posto de trabalho dois ou três trabalhadores, de forma que sobrarão sem emprego dois deles;
f) No local da prestação do serviço, submete os trabalhadores a uma nova seleção, de forma que dois ou três deles concorrem a uma vaga, sendo que os excedentes são dispensados como se não estivessem já contratados desde o recrutamento feito em seus domicílios;
g) Depois de tudo isso, ainda surpreendem os trabalhadores, oferecendo-lhes contrato de experiência.

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