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MPT aciona judicialmente a Usiminas para promover nova eleição do representante dos trabalhadores para o conselho administrativo da empresa

Coronel Fabriciano - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Coronel Fabriciano pediu, em ação civil pública (ACP), ajuizada na última semana, que a Usiminas seja condenada a promover nova eleição do representante dos trabalhadores para o conselho administrativo da empresa, até outubro deste ano. Também são réus na ação o atual representante dos trabalhadores no conselho, Luiz Carlos de Miranda Faria e seu suplente, Edílio Ramos Veloso.

Nas mais de 40 páginas da inicial da ACP, o procurador do Trabalho Adolfo Jacob apresenta provas de que as duas últimas eleições (2016 e 2018) foram "dirigidas e viciadas por fraudes generalizadas que comprometeram a democracia, a transparência e a lisura nos processos eleitorais". Tudo com o objetivo de eleger o candidato escolhido pela direção da empresa, Luiz Carlos de Miranda e seu suplente, argumenta o procurador. Para além disso, o candidato eleito está judicialmente impedido de exercer atividades de representação de trabalhadores, perante a Usiminas.

Em afronta à Constituição Federal e a outras normas, o regulamento da eleição foi elaborado de forma unilateral pela empresa, sem qualquer participação de sindicatos integrantes da base dos trabalhadores. Os empregados, membros da comissão eleitoral e dos sete comitês criados para a realização das eleições, não foram protegidos com estabilidade. "Não bastasse tudo isso, o regulamento assegura que o presidente da comissão, indicado pela empresa, tem direito a dois votos, um pessoal e outro de desempate, e não prevê nenhum tipo de fiscalização por parte dos candidatos, ou seja, o regulamento está repleto de nulidades. Na prática, o processo eleitoral não assegurou a mínima possibilidade de efetiva participação e fiscalização por parte dos trabalhadores e de sindicatos que os representam, tendo sido conduzido sob absoluto controle da própria empresa, da qual o senhor Luiz Carlos fazia parte da durante as eleições.", enfatizou Adolfo Jacob.

O atual representante de trabalhadores no conselho administrativo da Usiminas está impedido de exercer cargo de gestão no Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa), desde 2011, por força de um acordo judicial firmado com MPT, e também por não ter reputação ilibada, como determina a Lei 6.404/76. Esse acordo visou a por fim a uma outra ação judicial, na qual foi investigado por recebimentos indevidos das empresas de sua base de representação, por assinaturas de acordos coletivos de trabalho sem realização de assembleias de trabalhadores e, em prejuízo destes e benefício das empresas. "Essa eleição para o conselho administrativo afronta o acordo judicial firmado, na medida em que se apresenta como manobra clara para que o segundo réu continue atuando, agora indiretamente, como representante da categoria profissional, em favor da empresa e em prejuízo dos trabalhadores", salienta Adolfo Jacob.

Em pedido liminar, o procurador do Trabalho requer que a empresa seja condenada a promover eleições lícitas em 90 dias e a abster-se de fornecer qualquer benefício financeiro ao segundo réu ou apoio político para sua eleição a qualquer cargo de representação de trabalhadores. Quanto ao segundo réu, pede que seja condenado a "abster-se de exercer qualquer função ligada direta ou indiretamente ao cargo de representante de trabalhadores no conselho de administração da Usiminas, dentre outras obrigações. A ação civil pública de nº 0010464-48.2018.03.0033, tramita na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, onde aguarda posicionamento judicial sobre os pedidos liminares.

Número da ACP: 0010464-48.2018.03.0033
Número do procedimento no MPT: 0010254-23.2018.5.03.0089

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