Antecipação de tutela obtida pelo MPT afasta conselheiro da Usiminas

"...a continuidade da atuação conjunta dos réus pode causar prejuízos à livre representação dos trabalhadores"

Coronel Fabriciano - A Justiça afastou nesta segunda-feira, 23, Luiz Carlos de Miranda Faria do cargo de representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Usiminas. A antecipação de tutela (clique aqui e leia a decisão), deferida pela da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), em ação civil pública (ACP) ajuizada no início de julho. 

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano entendeu que as provas reunidas pelo MPT foram suficientes para demonstrar que, ao assumir o cargo de conselheiro, Luiz Carlos Miranda, descumpriu um acordo firmado perante o MPT, pelo qual se comprometeu a afastar-se da presidência da Sindipa. "Ambos os cargos são de representação dos trabalhadores, não é admissível que, não estando apto a representar a categoria à frente do sindicato profissional, possa estar desempenhando tal papel no conselho administrativo da empresa", alerta o procurador do Trabalho e autor da ação Adolfo Jacob.

Na mesma direção, o juiz Frederico Bizzotto argumentou, em sua decisão, que "[...] a continuidade da atuação conjunta dos réus pode causar prejuízos à livre representação dos trabalhadores no Conselho de Administração da 1ª reclamada, bem como, impedir e/ou dificultar a paridade de armas nas negociações coletivas efetuadas entre a categoria profissional e a econômica". O juiz enfatizou ainda que está evidenciado "o poder de ingerência dos réus (...) nas dimensões associativa e representativa dos trabalhadores".

A sentença ainda determina que Faria se abstenha de solicitar e de receber qualquer benefício econômico da Usiminas e apoio ou promoção para campanhas sindicais e políticas. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa estipulada pela Justiça por cada infração é de R$ 500 mil. Já a empresa está impedida judicialmente de fornecer recursos financeiros e apoio visando eleições para cargo político ou ligado às relações coletivas de trabalho. Em ambos os casos, o não cumprimento da sentença implica uma multa de R$ 1 milhão.

A ação civil pública segue tramitando na 3 ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano e tem audiência inicial agendada para 21 de agosto de 2018.

Número do processo: 0010464-48.2018.03.0033
Número da ACP: 0010464-48.2018.5.03.0033

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