Frigorífico Leste terá de adequar condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho

Liminar deferida em ação do MPT impõe 22 obrigações à empresa

Governador Valadares - A prevenção está na essência de todas as 22 obrigações imputadas na liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública (ACP), para resguardar condições adequadas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho da empresa Frigorífico Leste, que tem planta em Governador Valadares.

Na mesma direção, o juiz Fernando Rotondo Rocha fundamentou a pertinência da antecipação dos efeitos da tutela na redução de riscos, condição imperativa para a proteção da vida, o "bem maior" do trabalhador: "O legislador constituinte foi inovador ao estatuir como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, na sua origem, ou seja, não sendo necessário que a higidez física do obreiro seja afetada, para somente então incidir as normas de proteção".

"Um total de 22 autos de infração foram lavrados em face da empresa durante ação de fiscalização das condições de trabalho, apontando questões graves como falta de proteção em máquinas e autorização de uso para empregados não qualificados para o posto", descreve o procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena. Outros dados reforçam a importância das medidas preventivas. O Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho aponta que só no estado de Minas Gerais, a média anual de acidentes de trabalho notificados é de 50 mil.

As 22 obrigações impostas na liminar contemplam proteção de máquinas, qualificação de trabalhadores, limitação de jornada, observância de pausas para recomposição em postos onde são exigidas repetitividade e sobrecarga muscular, aprimoramento de programas de saúde e segurança e de prontuários de segurança, divulgação interna de estudos sobre condições ergonômicas de trabalho, dentre outros. De acordo com o CAGED, competência 01/2019, o Frigorífico Leste conta com 159 empregados.

A ação segue tramitando na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

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Número da ação no TRT: 0010159-49.2019.5.03.0059

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