Liminar obtida pelo MPT coíbe assédio moral no setor de teleatendimento

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Empresa possui planta na cidade de Governador Valadares

Uma liminar deferida em ação civil pública (ACP) ajuizada pela unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Governador Valadares, obriga a empresa AEC Centro de Contatos S.A a suspender, imediatamente, condutas abusivas praticadas contra seus empregados, sob pena de multa de R$ 15 mil reais a cada constatação, acrescida de R$ 1 mil por empregado prejudicado.

A investigação foi aberta pelo MPT, após o recebimento de denúncia de perseguição e constrangimento diante de supervisores e colegas de trabalho. Seis depoimentos de ex-empregados também fundamentam a inicial da ACP, dando conta de práticas rotineiras na empresa, que tipificam assédio moral, como uso corriqueiro de advertências escritas, constrangimento contra empregado integrante de Cipa, ameaça de dispensa para funcionários que não batem metas e pressões psicológicas para alcance de resultado, não uso de pausas previstas em lei, não uso de atestado pelos supervisores, dentre outros.

"Os depoimentos são suficientes para a configuração do assédio moral, uma vez que, como afirmaram os trabalhadores, de forma reiterada e rotineira, chefes adotam condutas que impingem constrangimentos, medo, pressões e intimidação a trabalhadores da empresa. Tais condutas contribuem para a criação de um ambiente de trabalho maléfico às relações interpessoais e à própria saúde mental dos empregados", explica o procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena.

Na mesma direção, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, Fernando Rotondo, entendeu que a concessão da liminar se justifica para evitar "resultados nefastos", sendo "prudente que se garanta proteção a estes trabalhadores, sob pena de se permitir o cometimento de arbitrariedade por parte do poder econômico", explicitou em sua decisão.

A liminar obriga a empresa a cumprir imediatamente quatro obrigações que, em síntese, são: "abster-se de praticar assédio moral e/ou permitir ou de qualquer forma concorrer para que o façam contra seus empregados e prestadores de serviço"; "não impingir, permitir, ou tolerar, em seu ambiente de trabalho, tratamento indigno, humilhante, vexatório ou discriminatório aos empregados"; "monitorar conduta de empregados e diretores para evitar que voltem a adotar tais práticas"; "abster-se de adotar represálias e de perseguir a vítima de assédio moral ou trabalhadores que tenham denunciado o assédio moral."

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

Números do MPT no Brasil: Dados apurados pela Procuradoria Geral do Trabalho apontam que, "de 2012 a 2018, o Ministério Público do Trabalho recebeu um total de 29.179 denúncias, ajuizou 817 ações e firmou 2961 termos de ajustamento de conduta (TACs) somente sobre esse tema.

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Número da ação no TRT: 0010169-93.2019.5.03.0059

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