Em ação do MPT, Justiça confirma liminar que coíbe assédio moral e condena empresa de teleatendimento a pagar indenização de R$ 300 mil

Escrito por .

Ré começou a ser investigada depois de denúncias de perseguição a funcionários e constrangimento

Governador Valadares - Uma sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública (ACP) confirmou uma liminar que obriga a empresa AEC Centro de Contatos S.A a suspender, imediatamente, condutas abusivas praticadas contra seus empregados, sob pena de multa de R$15 mil reais a cada constatação, acrescida de R$ 1 mil por empregado prejudicado. Além da determinação, a 1ª Vara do Trabalho (VT) de Governador Valadares impôs à ré o pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo.

Em julho de 2018, a empresa começou a ser investigada pelo MPT, no bojo de um inquérito civil (IC), depois de receber denúncia de perseguição e constrangimento diante de supervisores e colegas de trabalho. Seis depoimentos de ex-empregados também fundamentam a inicial da ACP, informando práticas rotineiras na empresa que tipificam assédio moral, como uso corriqueiro de advertências escritas, constrangimento contra empregado integrante de Cipa, ameaça de dispensa para funcionários que não batem metas e pressões psicológicas para alcance de resultado, não uso de pausas previstas em lei, não uso de atestado por trabalhadores, dentre outros.

"Os depoimentos são suficientes para a configuração do assédio moral, uma vez que, como afirmaram os trabalhadores, de forma reiterada e rotineira, chefes adotam condutas que impingem constrangimentos, medo, pressões e intimidação a trabalhadores da empresa. Tais condutas contribuem para a criação de um ambiente de trabalho maléfico às relações interpessoais e à própria saúde mental dos empregados", explica o procurador do Trabalho que atua no caso, Max Emiliano Sena.

O juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira considerou, ao apreciar os pedidos do Ministério Público do Trabalho e os recursos da ré, que "o contexto do trabalho decente faz por centrar a atuação dos órgãos de proteção na busca pelo adequado meio laboral, livre de ameaças e perseguições. Evidente a culpa do empregador, mediante a conduta reiterada de infrações, colocando o risco abstrato no meio laboral. De fato, a ofensa suplanta a individualidade e atinge um grupo de trabalhadores (direito individual homogêneo)".

A sentença obriga a empresa a cumprir imediatamente quatro obrigações que, em síntese, são: "abster-se de praticar assédio moral e/ou permitir ou de qualquer forma concorrer para que o façam contra seus empregados e prestadores de serviço"; "não impingir, permitir, ou tolerar, em seu ambiente de trabalho, tratamento indigno, humilhante, vexatório ou discriminatório aos empregados"; "monitorar conduta de empregados e diretores para evitar que voltem a adotar tais práticas"; "abster-se de adotar represálias e de perseguir a vítima de assédio moral ou trabalhadores que tenham denunciado o assédio moral". Por fim, a AEC Centro de Contatos S.A

A ação civil pública tramita na 1ª VT de Governador Valadares e cabe recurso da decisão.

Siga-nos no Twitter @MPTMG e saiba mais sobre a atuação do MPT

Número do procedimento no TRT: 0010169-93.2019.5.03.0059

Imprimir