MPT, MPMG e MPF recomendam medidas de contenção da Covid-19 em Governador Valadares

Órgãos enfatizam a necessidade do cumprimento das diretrizes da OMS

Governador Valadares – Uma Notificação Recomendatória, encaminhada na última sexta-feira, 17, alerta o prefeito de Governador Valadares para a necessidade imperiosa de a administração da cidade observar a diretrizes preconizadas pela Organização Mundial na Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A Recomendação é assinada em conjunto e materializa o entendimento do qual comungam o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). A cidade de Governador Valadares ocupa a 11ª posição no número de casos suspeitos no Estado.

Dentre as ações concretas indicadas na recomendação estão a observação das diretrizes de isolamento social horizontal, inclusive com a manutenção do fechamento do comércio e observação de protocolo o planejamento da transição:

-" que mantenha as diretrizes de isolamento social horizontal então vigentes, mantendo-se a suspensão da atividade comercial no município de Governador Valadares-MG, ressalvadas as atividades essenciais disciplinadas nos respectivos decretos;

- "que qualquer planejamento sobre a transição de regime do distanciamento social ampliado para distanciamento social seletivo seja amparado de comprovação da existência de leitos de UTI insumos (máscaras, luvas, gorros etc), testes, profissionais qualificados necessários para atender ao pico da demanda, de acordo com as projeções estabelecidas."

Outro ponto a ser destacado na recomendação é referente à necessidade de que o município promova a efetiva fiscalização de cumprimento, por parte dos estabelecimentos e empresas em geral, das medidas de prevenção ao contágio determinadas ou recomendadas pelas autoridades sanitárias públicas, como, por exemplo, o distanciamento mínimo, o oferecimento de álcool em gel 70%, a adequada ventilação, a higienização periódica e eficaz do estabelecimento e o fornecimento de equipamento de proteção individual aos atendentes. "A ausência ou a deficiência da fiscalização de cumprimento das medidas de saúde e segurança acaba por submeter os trabalhadores e a sociedade em geral a um maior risco de contaminação. A permissão de funcionamento sem a correspondente fiscalização configura grave risco ao trabalhador e à coletividade", explica o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena.

O documento também notifica o município a planejar o processo de transição do regime do distanciamento social para distanciamento social seletivo respaldado em informações que comprovem a existência de leitos de UTI insumos (máscaras, luvas, gorros etc), testes, profissionais qualificados necessários para atender ao pico da demanda, de acordo com as projeções estabelecidas.

A administração da cidade do Vale do Rio Doce, responsável por prestar serviços de saúde de maior complexidade à região que abriga uma população aproximada de 1 milhão de habitantes, foi convocada ainda a revogar atos normativos primários ou secundários que importem afrouxamento de restrição à circulação de pessoas ou favoreçam potencial aglomeração de pessoas congêneres editados pela União ou pelo Estado de Minas Gerais durante a vigência do presente estado de calamidade pública, caso já os tenham editado e expedido.

Um prazo foi fixado para que a administração municipal envie resposta aos MPs acompanhada de documentos que descrevam as iniciativas do poder público, dentre os quais o plano de fiscalização de cumprimento das medidas de prevenção ao contágio determinadas ou recomendadas pelas autoridades sanitárias públicas; os dados dos agentes municipais responsáveis pela fiscalização de cumprimento das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 por parte da atividade comercial local; informações sobre denúncias, notificações e multas; entre outros.

Para ter acesso à recomendação na íntegra, clique aqui.

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