Empresa de transporte urbano é acionada pelo MPT

Governador Valadares – A Empresa Valadarense de Transportes Coletivos foi acionada pelo MPT por não disponibilizar aos seus empregados, sobretudo motoristas e cobradores, meio ambiente de trabalho adequado. A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, da Procuradoria do Trabalho no município de Governador Valadares, requer, além do cumprimento da legislação trabalhista, a condenação da empresa ao pagamento, em razão do dano moral coletivo, do valor mínimo de R$1 milhão.

Segundo as denúncias recebidas, e confirmadas, pelo MPT, motoristas e cobradores lidam diariamente com a falta de banheiros e fornecimento de água potável, sendo que os sanitários, quando disponibilizados, são inadequados e sem condições mínimas de higiene. Em relatórios de inspeção, laudos periciais e depoimentos coletados, durante a investigação, verificou-se que aos trabalhadores da empresa, ainda nos pontos finais em que se firmou contratos com terceiros, não são disponibilizados banheiros com o mínimo de higiene e a água, quando efetivamente fornecida, é da torneira, sem ao menos o necessário processo de filtragem. A ACP destaca, também, as condições dos trabalhadores da garagem, que não possuem a área adequada de vestiário para troca de roupa, chuveiros e lavatórios suficientes.

"A postura da empresa, ao longo dos anos, demonstra que o Parlamento está sendo insuficiente. É preciso impor, com a força da tutela coletiva, o cumprimento da lei, pondo fim a essa violação sistemática de normas mínimas de higiene e saúde", explicou o procurador do Trabalho responsável pela ACP, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues.

Na ação civil pública o MPT requer que a empresa adeque seu ambiente de trabalho, sob pena de multa R$100 mil por obrigação descumprida, ainda que parcialmente, cumulada com R$30 mil por trabalhador prejudicado. Pede-se, ainda, na ação, que sejam disponibilizados, aos trabalhadores dos ônibus e da garagem, instalações sanitárias separadas por sexo e submetidas a processo permanentemente de higienização, água potável, fresca e em quantidade suficiente, além de armários individuais, vestiário adequado e chuveiros e lavatórios aos trabalhadores da garagem e em atividades com exposição a substâncias insalubres como produtos graxos e oleosos.

"Não há dúvida que para a fixação do preço da passagem, que é paga pela sociedade usuária do transporte público urbano, esses custos trabalhistas são lembrados, nas planilhas apresentadas ao poder público concedente. Não cabe, pois, à empresa, lucrar ilegitimamente com a subtração desses direitos básicos ao ser humano trabalhador, tal como utilizar um banheiro minimamente adequado e consumir água potável e fresca. Da mesma forma, não deseja, a sociedade, que os trabalhadores da empresa continuem submetidos a constantes constrangimentos, quando precisam fazer suas necessidades fisiológicas, tendo que se socorrerem, muitas das vezes, das ruas, para realizarem necessidades tão absolutamente elementares e humanas", concluiu o procurador do Trabalho.

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