Coelho Diniz é acionado por exigir certidão negativa criminal

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em Governador Valadares, ajuizou ação civil pública, em face do Supermercado Coelho Diniz em razão da constatada prática de exigir, na seleção de candidato a emprego, e como condição para a contratação, a apresentação de certidão criminal negativa, conduta que viola os direitos constitucionais de não discriminação e de acesso ao trabalho.

Segundo se apurou, no curso da investigação, os trabalhadores, para serem contratados pelo Coelho Diniz, tinham que apresentar, previamente, certidão negativa criminal, sendo que, em alguns casos, eram impedidos de ter acesso ao emprego pelo simples fato de haver mero indiciamento em inquérito policial, sem qualquer valoração conclusiva da prática da ilicitude investigada, o que fere, ainda, o princípio constitucional da presunção de inocência.

Para o procurador do Trabalho que investigou o caso e ajuizou a ação, Jefferson Rodrigues, "a prática discriminatória da empresa é flagrantemente inconstitucional, pois subjuga a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho a uma necessidade, irrazoável, de tutela suprema do patrimônio, esvaziando, por completo, o outro lado necessário da moeda, tal seja a sua própria função social", ressaltou.

Segundo consta da ação, a exigência de certidões para a contratação, no caso, viola a Convenção nº111, da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigos I e II) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 7º). Para o MPT, ainda, a prática é reversa à política pública propagandeada pela própria empresa e que prega a defesa do bem comum, mas, na prática, mantém conduta ofensiva à boa-fé coletiva e, pois, à própria expectativa legítima da sociedade.

De acordo com a promotora de Justiça ouvida no inquérito e que atua junto à Vara de Execuções Penais de Governador Valadares, Ingrid Veloso do Val, "o dado importante observado é que o egresso que procura uma colocação no mercado de trabalho ele possui uma expectativa de mudança de vida, com a possibilidade de sustentar a si e a sua família de forma lícita. Ao revés, o egresso que não deseja se sustentar por intermédio de atividade lícita, mantendo-se na criminalidade, ele não busca o mercado de trabalho, atribuindo a si a condição de autônomo e resumindo-se à atividade laboral como meio de detração da pena".

Segundo o Ministério da Justiça, o Brasil possui a 4ª maior população carcerária do mundo. Minas Gerais em números absolutos, possui mais de 60 mil presos, com uma expectativa, em boa parte, de oscilação que contemple, também, liberação pelo cumprimento da pena e mudança de regime que permita a reinserção social mediante o trabalho formal. "O mundo do trabalho não pode desconsiderar essa realidade. Fechar, simplesmente, as portas da empresa é uma forma de produzir mais violência social", explicou, ainda, o procurador do Trabalho.

Para o empresário da construção civil, Francisco Afonço de Oliveira, de Governador Valadares, "a contratação de egressos do sistema prisional e o passar do tempo lhe fizeram crer não subsistirem o medo e o preconceito". E destaca: "o empresário, no exercício da sua função social, não pode fechar os olhos para a população carcerária e a necessidade de reinserção social de tais trabalhadores por intermédio do contrato de emprego", concluiu.

A ação, ainda, pede a condenação do Coelho Diniz em R$2 milhões, a abstenção imediata da praxe ilícita, o custeio de campanha pública reversa ao preconceito discriminatório operado e, ainda, que a empresa restaure, integralmente, a lesão por intermédio da determinação judicial inclusiva, no período de 10 anos, de egressos do sistema prisional em seus quadros como medida contraprestrativa apta a desconstruir o preconceito.

Processo nº: 0010320-75.2015.503.0099

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