Empresa de transporte de passageiros é condenada por coação de empregados para abrir mãos de direitos trabalhistas
Sentença proferida em ACP de autoria do MPT e do sindicato profissional fixa pagamento de dano moral a empregados lesados
Governador Valadares – Uma sentença proferida em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Governador Valadares (SINTTRO/GV) condena a Mobi Transporte Urbano LTDA a abster-se de praticar qualquer ato que tenha por finalidade coagir, pressionar ou induzir empregados a renunciar direitos trabalhistas, forçar a aceitação de acordos de rescisão contratual ou assinar documentos em branco ou ideologicamente falsos, dentre outras obrigações. A sentença reitera uma antecipação de tutela já deferida no caso e obriga a empresa a continuar cumprindo as obrigações antes mesmo do trânsito em julgado.