TAC firmado perante o MPT coíbe exploração de trabalho análogo ao de escravo na produção de carvão no Norte de Minas

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Um proprietário de uma fazenda produtora de carvão no município de Capitão Eneas, no Norte de Minas Gerais, terá de adotar um conjunto de 14 medidas visando a coibir o trabalho em condição análoga à de escravo. Os compromissos estão fixados em um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Montes Claros, e o prazo para o cumprimento das obrigações é de 90 dias.

A propriedade rural onde era realizada a atividade de carvoejamento foi alvo de uma fiscalização da Polícia Militar de Meio Ambiente. "Os militares flagraram trabalhadores sem equipamentos de proteção individual (EPIs), como botas, calças apropriadas, óculos e máscaras, sob o risco de acidentes, que laboravam em condições muito precárias", descreve a procuradora do Trabalho que atua no caso, Cibele Cotta Napoli.

A condição degradante, caracterizando trabalho analógo à escravidão, pode se materializar, por exemplo, quando o "trabalhador, embora não seja impedido de exercer o seu direito de ir e vir, é aliciado em outros locais e transportado em condições inseguras até o local de trabalho; permanece em alojamentos precários; presta serviços em locais insalubres, cumprindo jornadas excessivas, sem o fornecimento de boa alimentação e água potável e sem disponibilização gratuita pelo empregador de EPI´s, ferramentas de trabalho ou materiais de primeiros socorros", descreve a procuradora.

Entre outros compromissos, o TAC estabelece que o empregador deverá: abster-se de contratar ou exigir jornada de trabalho superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, realizar o registro formal do contrato de trabalho de todos os empregados; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual; ferramentas e instrumentos de trabalho, substituindo-os sempre que necessário, roupas de cama, garantir o fornecimento de água potável, filtrada e fresca e disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência em condições adequadas de conforto, higiene e segurança.

A multa por descumprimento de qualquer obrigação é de R$ 5 mil.

Número do procedimento: 00334.2018.03.005/9 -72

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