MPT ajuíza ação para garantir pagamento de terceirizados da Cemig

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O juiz substituto da Vara do Trabalho de Pirapora, Marcelo Palma de Brito, concedeu antecipação de tutela, em Ação Cautelar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Montes Claros, em face da CEMIG e de sua prestadora de serviços no norte de Minas, a empresa Asolar Energy.

A ação foi impetrada, após frustradas as tentativas de mediação, nos meses de abril e maio deste ano, entre as rés e o sindicato da categoria profissional, com o objetivo de solucionar a questão de atraso salarial dos trabalhadores ativos, além do pagamento das verbas rescisórias a cerca de 350 trabalhadores que prestaram serviços para a empresa, no município de Ipatinga-MG, onde a Asolar encerrou suas atividades.

O juiz determinou o bloqueio e depósito em juízo, de todos os valores retidos pela CEMIG, a título de faturas vencidas ou a vencer, e ainda a título de caução contratual (5% do faturamento), existentes em nome da ASOLAR, para garantia de pagamento das verbas trabalhistas devidas aos que prestaram serviço à CEMIG. Determina, ainda, que a Asolar apresente uma relação de todos os trabalhadores que foram demitidos, até o momento, com os valores devidos e não pagos. "É sabido que existe uma discussão entre a CEMIG e a ASOLAR, no que se refere à liberação das faturas retidas e que, eventual discussão entre a contratante e a contratada, poderá ser extremamente prejudicial a centenas de trabalhadores que dependem exclusivamente de seus créditos laborais, os quais receberam, do próprio legislador, em razão da sua natureza alimentar, posição superprivilegiada", explica a procuradora que atua no caso, Luciana Teles.

Em uma das audiências, a Asolar afirmou que estará extinguindo todos os contratos de prestação de serviços com a CEMIG. Nesse sentido, o MPT pede que a terceirizada apresente, ainda, uma planilha de cálculo das verbas rescisórias dos demais trabalhadores que serão demitidos, além da programação dessas demissões, que ocorrerão devido à extinção do contrato com a CEMIG. "A apresentação dessa relação é necessidade urgente para o MPT requerer, em tutela definitiva, a liberação dos valores bloqueados, liminarmente, para pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores da empresa ASOLAR que prestaram serviço à CEMIG, em vários municípios do norte do estado, como Ipatinga, Pirapora, Paracatu, Arinos, Buritis, Riachinho e João Pinheiro." afirma a procuradora.

De forma definitiva, na cautelar, a procuradora incluiu os pedidos de nulidade das demissões em massa, por considerá-las abusivas e de indenização compensatória individual de, no mínimo, igual valor das verbas rescisórias, devidas a cada trabalhador. Pede, ainda, a responsabilidade subsidiária da CEMIG e uma indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Para os pedidos, aguarda decisão da justiça.

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