Liminar impede que sindicado cobre honorários de trabalhadores representados judicialmente

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Sindicato Rural de Perdizes é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho

Patos de Minas: Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araxá, região Sul de Minas Gerais, suspendeu a exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios de cerca de 100 trabalhadores que receberam assistência jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perdizes.

Os advogados da entidade firmaram um contrato com os trabalhadores prevendo o pagamento de honorários advocatícios equivalente a 30% do crédito individual. A lei determina, entretanto, que somente o sindicato está obrigado ao pagamento, devendo o serviço de assistência judiciária ser prestada sem custo para o empregado. A liminar obtida pelo MPT determina que o valor não pode ser exigido dos trabalhadores até decisão final da ação.

No processo, o procurador do Trabalho Rodney Souza aponta as diversas irregularidades na conduta do sindicato: "Em primeiro lugar, prestar a assistência judiciária gratuita é dever da entidade sindical. Neste caso, dois agravantes ampliam a dimensão do ilícito: além de a Justiça ter concedido assistência gratuita aos demandantes, a representação sindical já será devidamente remunerada pelos honorários de sucumbência (ou de assistencial), fixados pelo juiz, no importe de 15%. No caso em tela, salientou o procurador: "os honorários assistenciais que serão pagos pela empresa ré, fixados em R$ 213 mil, são suficientes, na visão do MPT, para remunerar condignamente o sindicato e os respectivos advogados que trabalharam no caso. Considerou-se ilegal a cobrança adicional de mais de R$ 400 mil reais diretamente dos trabalhadores, pelo mesmo serviço".

Para impedir a cobrança ilegal, o MPT pleiteou em ação civil pública o deferimento de liminar para o bloqueio judicial de 30% de qualquer pagamento relativo à ação de nº 00126300-10.2007.5.03.0048. "O sindicato já havia peticionado à Justiça para a efetivação do depósito em separado deste percentual. Com a liminar, conseguimos reter essas quantias em juízo, até o trânsito final da ação, explica o Procurador. A liminar, concedida pela Juíza Raquel Lage, da Vara do Trabalho de Araxá, proíbe o sindicato e os advogados de efetuarem diretamente a cobrança, bem como de levar a protesto ou inscrever o nome de qualquer trabalhador substituído em serviços de proteção ao crédito."

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